terça-feira, 15 de fevereiro de 2011


Mais uma tentativa do Prefeito de Altaneira de retornar ao cargo

Protocolo do Agravo Regimental interposto pelo
Prefeito de Altaneira
O Prefeito de Altaneira protocolizou no início da noite ontem (14/02) Agravo Regimental no Tribunal Superior Eleitoral – TSE visando modificação da decisão do Ministro Audir Passarinho Junior.

O Agravo regimental é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Após a interposição o relator poderá se retratar, ou levar o recurso em mesa para julgamento pelo órgão colegiado.

A tendência é que o Ministro Audir Passarinho Junior mantenha a sua decisão e negue o efeito pretendido pelo Prefeito Municipal de Altaneira, pois tal entendimento está consolidado pela Súmula nº. 634 do Supremo Tribunal Federal - STF.

Nesse sentido transcrevemos decisão do Ministro Audir Passarinho Junior, citada no Despacho que indeferiu o pedido de liminar anterior:

"AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE TRIBUNAL REGIONAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA Nº. 634/STF. INCOMPETÊNCIA DO TSE. NÃO PROVIMENTO.
1. Não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar ação cautelar para dar efeito suspensivo a embargos de declaração opostos perante Tribunal Regional, ainda pendentes de julgamento, prolação de acórdão e, eventualmente, futura interposição de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº. 634/STF. Precedente.
2. Agravo regimental não provido." (AgR-AC nº 1171-37/BA, Relator Ministro Audir Passarinho Junior, DJe de 03/08/2010)

Os advogados Juraci Rufino de Oliveira e José Maria Gomes Pereira que acompanham o processo desde o início não acreditam na possibilidade de êxito nesta nova ação do Prefeito. O Dr. Juraci Rufino faz uma comparação interessante desta nova tentativa do Prefeito de retornar ao cargo: “é semelhante a um paciente em estado terminal, quando é desenganado pelos médicos sai desesperado procurando um rezador pra curar seu mal”ironiza o Jurista.

Clique nos títulos abaixo e confira a íntegra das duas decisões anteriores do TSE em relação ao Prefeito de Altaneira e a última decisão do TRE em Agravo Regimental:

Ministra do TSE nega liminar ao Prefeito de Altaneira




O Dr. Idelgardo Alencar está acompanhando o Processo em Brasília e nos informará em primeira mão sobre qualquer decisão nos autos.

A qualquer momento publicaremos novas informações.

Fonte: Blog de Altaneira.

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