quarta-feira, 18 de maio de 2011

Dia de Combate a Exploração Sexual



Qua, 18 de Maio de 2011 09:40
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O Dia Nacional de Combate ao Abuso e À Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescente foi criado no ano de 2000, em protesto contra o crime de uma menina de oito anos de idade que foi espancada, violentada e assassinada na cidade de Vitória/ES, em 1973.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno mundial. Na grande maioria das vezes, a violência ocorre dentro de casa, o que dificulta a responsabilidade dos agressores. 

Segundo a Secretaria de Direitos Humanos, o mais frequente tipo de violência a que estão sujeitas crianças e adolescente é aquele denominado estrutural, em razão da situação socio-econômica das famílias serem precárias, na qual grande parte das crianças e adolescentes vítimas se originam.

Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância apontam que cerca de um milhão de crianças são vítimas de violência sexual no mundo a cada ano. Um exemplo ocorrido no Maranhão é o caso dos meninos emasculados, em que 42 crianças foram violentadas e depois mortas. No Brasil os crimes contra violência sexual são estabelecidos pelo código penal, embora o ECA tenha vários artigos.

Imperatriz - Em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, o Conselho Tutelar de Imperatriz irá promover, nesta quarta e quinta-feira, palestras nas escolas das zonas rurais. O objetivo é alertar pais, alunos e professores sobre a importância de denunciar e identificar o abuso e exploração sexual infantil.


Diferentemente dos anos anteriores, que visava a cidade de Imperatriz, este ano, os conselheiros optaram pelo trabalho de conscientização nas escolas dos povoados da Vila Conceição (1), (2) e povoado (1700), onde realizarão nas escolas palestras sobre o tema. Segundo o conselheiro, João Gualberto, a escolha se deu principalmente pela falta de informação que as pessoas têm nestes lugares, e por ser muitas vezes esquecido até pelo próprio Conselho.

Segundo João, as maiores ocorrências de denúncias partem da instituição escolar, que geralmente identificam diferenças no comportamento do aluno. Mas, segundo ele, as denúncias são geralmente relacionadas a Bullying. “A questão do abuso e exploração sexual não é denunciado com frequência, pois muitas vezes há omissão, até porque a maioria dos casos de violência sexual são praticados por membros da própria família da vítima, que tende a esconder o caso”, ressalta.

Hoje, a cidade de Imperatriz conta com apenas dois Conselhos Tutelares, com 5 representantes, cada, sendo responsáveis por atender mais de 70 bairros.



Conheça os crimes sexuais contra crianças e adolescentes mais comuns, o que è e qual a pena:


Art. 213. Estupro - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal( envolve o encontro de partes do corpo humano) ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (atos capazes de gerar prazer). Pena - reclusão de 6 a 10 anos. 

Art.218. Indução de menores - Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer o desejo de outrem. Pena - reclusão de 2 a 5 anos. 

Art. 228. Favorecimento da prostituição - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone. Pena - reclusão de 2 a 5 anos.

Art.229. Estabelecimento que ocorra a exploração sexual - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos. Pena - reclusão de 2 a 5 anos de multa.

Art.230. Rufianismo - Tirar proveito da prostituição alheia, participando de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no topo ou em parte, por quem a exerça. Pena - reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Art.231. promover ou facilitar a entrada, em território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro. Pena - reclusão de 3 a 8 anos.

Art.234. Pornografia - Fazer, importar, exportar, adquirir e ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. Pena - reclusão de 6 meses a 2 anos de prisão.

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