segunda-feira, 30 de maio de 2011

Internação para jovens viciados será obrigatória


Regulamentação publicada hoje no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro determina que as crianças e adolescentes apreendidos nas chamadas "cracolândias" fiquem internados para tratamento médico, mesmo contra a vontade deles ou dos familiares. Os jovens, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social (Smas), só receberão alta quando estiverem livres do vício.
A "internação compulsória" vale somente para aqueles que, na avaliação de um especialista, estiverem com dependência química. Ainda de acordo com a resolução, todas as crianças e adolescentes que forem acolhidos à noite, "independente de estarem ou não sob a influência do uso de drogas", não poderão sair do abrigo até o dia seguinte. Entre 31 de março e 25 de maio, nove operações da Smas realizadas em parceria com as Polícias Militar e Civil recolheram 153 jovens. Também foram retirados das ruas 538 adultos.
Na semana passada, a Smas inaugurou a Casa Viva, um espaço para o acolhimento e atendimento de 25 crianças e adolescentes em Laranjeiras, na zona sul do Rio. Com isso, subiu para 105 o total de vagas oferecidas para a recuperação dos jovens na cidade. De acordo com a Smas, serão 130 até julho.

Rio Claro realiza Fórum para discutir violência silenciosa contra crianças e adolescentes

O Fórum é voltado a profissionais que atuam com crianças e adolescentes, instituições, ONGs, Igrejas e comunidade
Para discutir, promover conhecimento e trocar experiências sobre as formas de violência silenciosa contra crianças e adolescentes, será realizado em Rio Claro nesta quarta-feira, 1º, o II Fórum Municipal de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes: As Formas Silenciosas de Violência.

O Fórum é voltado a profissionais que atuam com crianças e adolescentes, instituições, ONGs, Igrejas e comunidade em geral e prevê entrega de certificados aos participantes. Será realizado no Centro Cultural Roberto Palmari, das 8 às 17 horas, e tem como objetivo expor o trabalho da equipe de Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Crianças, Adolescentes, Pessoas com Deficiência e suas Famílias sobre a prevenção das diversas formas de violência contra criança e adolescente.

No período da manhã haverá mesa redonda com o tema “Violência Psicológica e Síndrome de Alienação Parental”. Participarão desta mesa a escritora, professora e pedagoga Maria Amélia Azevedo e o juiz Richard Paulro Pae Kim, que é membro da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O tema “Síndrome do Bebê Sacudido” será abordado no período da tarde pela mestranda do programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFSCar Nahara Rodrigues Laterza. Na seqüência, as mestras Sabrina Mazo d’Affonseca Fonseca e Gabriela Reyes Ormeño falarão sobre o tema “Negligência”.

A organização do evento é da Prefeitura de Rio Claro, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social e das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba – Drads.

Divulgação
“Um país só cresce quando garantimos o futuro das nossas crianças e dos nossos jovens” 


Café com a presidenta

No programa Café com a Presidenta desta segunda-feira (30/5), os temas em destaque foram a construção de 10 mil quadras esportivas cobertas e 6 mil creches, além da distribuição de 30 mil bicicletas para alunos da zona rural do país. A presidenta Dilma contou que, na semana passada, autorizou a construção de mais 138 creches e, deste modo, já são 856 unidades infantis sendo construídas.
“Nós estamos cumprindo as etapas planejadas. Por exemplo, na semana passada nós autorizamos a construção de mais 138 creches. Com elas, chegamos a 856 creches. Mantendo esse ritmo, Luciano, nós vamos, sim, construir as 6 mil creches até 2014. Sabe, Luciano, um país só cresce quando garantimos o futuro das nossas crianças e dos nossos jovens. Por isso, ao construir novas creches, apostamos na educação de qualidade para todos, e isso começa lá na primeira fase da infância.”
Ouça abaixo a íntegra do programa ou leia aqui a transcrição.
A oferta de creches, segundo a presidenta Dilma, ampliará o número de vagas para as crianças que, por sua vez, “significa combater as desigualdades no Brasil por duas frentes: primeiro, é uma oportunidade para a mulher trabalhar enquanto os seus filhos estão ali tranquilos na creche”. E prosseguiu: “Por outro lado, uma boa equipe de professores, psicólogos, nutricionistas garante igualdade de atendimento.”
“Damos a esses brasileirinhos e a essas brasileirinhas, que precisam da rede pública, a possibilidade de crescer nas mesmas condições de crianças que estão em escolas particulares. E isso vai refletir em todo seu desenvolvimento, como jovem e como adulto.”
Na entrevista, o apresentador Luciano Seixas indagou sobre o cronograma das obras. “Bem, Luciano, a bola agora está com os prefeitos”, iniciou. Eles fizeram, segundo explicou, os projetos das escolas com ajuda do Ministério da Educação. Nós aprovamos e agora o dinheiro está disponível. Acertamos com os prefeitos de todo o Brasil que o governo federal vai repassar recursos para a manutenção dessas creches até elas poderem ser atendidas pelo Fundeb.
Em seguida, a presidenta falou sobre o projeto de construção das quadras esportivas cobertas: “Queremos dar todas as condições para que o aluno tenha acesso a uma educação de qualidade, e isso engloba também práticas esportivas e lazer.” E continuou: “Temos a meta de construir 6 mil novas quadras esportivas cobertas, e cobrir outras 4 mil até 2014.”
“Essas quadras são um estímulo a mais para a presença das crianças no colégio, inclusive no chamado contraturno, que é aquele horário em que elas não estão nas aulas regulares. Além disso, nas escolas do nosso Brasil se as quadras não forem cobertas os alunos não podem utilizá-las o tempo todo, ou são temperaturas altas ou muito baixas. Essas quadras são muito importantes como mais uma alternativa, Luciano, para a comunidade, na implantação de uma cultura de paz. Eles também podem ser usadas para lazer e recreação das famílias nos fins de semana, e darão oportunidades para jovens atletas e esportivas de todo o Brasil.”
Na última parte da entrevista, a presidenta Dilma contou sobre a doação das bicicletas. Por meio do programa “Caminho da Escola”, foram doadas as 30 mil bicicletas e capacetes. A presidente disse que “foi uma alegria poder iniciar este projeto, inédito no nosso país”. É uma nova modalidade do programa ‘Caminho da Escola’, criado para garantir que toda a criança tenha um meio de transporte para chegar à escola.
“Doamos 30 mil bicicletas, com capacete, para estudantes de 81 municípios do Brasil. Esses estudantes precisavam andar quatro, cinco quilômetros para chegar à escola. Estamos no comecinho desse novo projeto. Até o final do ano, queremos atender 100 mil estudantes em quase 300 cidades, começando aos poucos fazendo esse teste em cidades pequenas, em locais onde não há muitos carros e, portanto, onde o tráfego não é pesado e as crianças não correm riscos. Vamos ampliando as doações na medida em que as avaliações forem positivas nestas primeiras cidades.”

domingo, 29 de maio de 2011

O Conselheiro Tutelar e o direito à Capacitação



Uma das características mais interessantes no órgão Conselho Tutelar é o fator ‘popular’ de sua composição. São sempre cinco membros escolhidos pela comunidade com o objetivo de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.

Quer dizer, o Conselheiro Tutelar, na maioria absoluta das vezes não é um técnico. Isso é bom. O fator ‘popular’ da composição do Conselho Tutelar é algo a ser preservado. Porém, o Conselho Tutelar não pode ser gerido de forma totalmente leiga e desconexa do ordenamento jurídico do país. Composto por leigos, SIM, agindo de forma leiga, NÃO.

Por isso a constante CAPACITAÇÃO dos membros do Conselho Tutelar é algo fundamental.
Ser capacitado é um DIREITO do Conselheiro Tutelar, uma OBRIGAÇÃO do poder público e uma NECESSIDADE urgente.

Não basta pra o Conselheiro Tutelar conhecer a realidade da comunidade, estar envolvido em programas, projetos e movimentos sociais. É necessário muito mais que boa vontade. É preciso conhecimento! Isso para que, de fato, os direitos de nossas crianças e adolescentes sejam garantidos.

Concordo que uma boa atuação do cidadão no Conselho Tutelar depende de suas aptidões pessoais, de sua experiência de vida e de sua conduta cidadã no cotidiano da comunidade. Porém a eficácia só é alcançada em plenitude através do exercício correto e pleno de suas atribuições, que nascem na lei federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, mas que está ligada a muitos outros diplomas legais, como por exemplo, o Código Penal.

A atuação do Conselho Tutelar não está presa apenas ao artigo 136 do ECA, mas caminha por boa parte do ordenamento jurídico do Brasil. Por isso, conhecer a legislação como um todo é necessário para o bom andamento das questões tratadas no Conselho Tutelar.

Além do conteúdo referente à legislação, outro importante conteúdo a ser inserido nas capacitações é o aspecto emocional inerente aos casos atendidos no Conselho Tutelar. Conhecer o fenômeno da violência doméstica e institucional e seus reflexos no comportamento humano é importantíssimo.

Por isso digo ao Conselheiro Tutelar que lê este artigo: EXIJA CAPACITAÇÃO DE QUALIDADE!

É uma constante: cidadãos são empossados Conselheiros Tutelares sem nenhum tipo de capacitação, ou recebem uma capacitação falha, incompleta e cheia de vícios.

Repito amigo Conselheiro Tutelar: EXIJA CAPACITAÇÃO DE QUALIDADE!

Fazer bem o próprio trabalho não é só uma questão de realização pessoal, é questão decisiva para livrar nossas crianças e adolescentes da violência e da violação de direitos.

Mais do que nunca, queremos Conselhos Tutelares de alta performance. Que de fato tragam solução para os casos atendidos e que através de ações sábias desencadeie em seu município a criação de políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.

Capacite-se!

Grande abraço
Luciano Betiate

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Ministério Público divulga dados sobre adolescente em conflito com a lei no DF
A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude acaba de divulgar o "Relatório de Pesquisa - Perfil do Adolescente Infrator". Reaizado ao longo de nove meses, os servidores do Ministério Público acolheram informações durante as oitivas informais e os plantões de adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal. Os dados foram coletados entre março e dezembro de 2010 por meio de questionário eletrônico, respondidos espontaneamente por 504 adolescentes.

O questionário é composto de 4 blocos: Perfil do adolescente (idade, sexo, local e existência de reiteração da prática de ato infracional), estrutura familiar (companhia na residência, ajuda financeira do responsável legal, existência de trabalho e motivo para trabalho), situação escolar (existência de matrícula, meio de locomoção utilizado para ir à escola, evasão escolar e reprovação) e aspectos comportamentais (consumo de bebida alcoólica, substância entorpecente, prática de esportes, existência de planos profissionais para o futuro e de sonhos).
Os adolescentes que responderam à pesquisa têm entre 12 e 20 anos e a idade médica constatada mais recorrentemente é entre 15 e 17 anos. Quase 90% são homens. Dos entrevistados, 46,2% dos adolescentes praticaram o ato infracional na região administrativa de sua residência, enquanto que 46,8% saíram de sua região administrativa, onde moram, para praticar o ato infracional.
Família
A presença da mãe na residência foi indicada por mais da metade (83%), a presença do pai foi apontada em 38,5% dos casos e a presença de ambos os genitores foi indicada por aproximadamente um terço dos participantes. A maioria dos participantes (91%) recebe alguma ajuda financeira dos seus responsáveis e, dentre os adolescentes que não recebem ajuda financeira, mais da metade refere-se à figura paterna.
Quanto ao trabalho, 21% responderam que trabalham e pouco mais de três quartos não trabalham. Dentre os adolescente que não trabalham, 29% responderam já terem trabalhado. Os adolescentes que trabalham ou já trabalharam, afirmaram como motivo para a realização da atividade, primeiramente a necessidade pessoal (47%) e, em segundo lugar, o sustento familiar (21%).
Escolaridade
Em relação ao nível de escolaridade, a maioria (55%) encontra-se no ensino fundamental; 14,4% encontram-se na aceleração; 5,7% no supletivo e apenas 24,4% no ensino médio. 26,8% afirmaram não estar matriculados. Em relação ao motivo de não estarem matriculados na escola, 29,6% apontaram a falta de vaga.
Quanto ao último ano dos adolescentes não matriculados, 44,4% apontam 2009. Isso significa que muitas evasões são recentes. A matrícula, entretanto, não garante a frequência regular do estudante às aulas. Pela pesquisa, 18,2% dos adolescentes não frequentam a escola.
Quanto à localização da escola, 66,4% dos adolescentes estudam na mesma região administrativa onde moram e 33,6% estudam longe do local da residência, sendo que 53% vão à escola à pé e 31% utilizam o transporte coletivo.
Os atos infracionais mais recorrentes são roubo (22%) e tráfico de drogas (16%). A proporção daqueles que cometeram atos graves, como homicídio, roubo, tráfico de drogas, porte de arma de fogo ou estupro, é de 53% e a proporção dos que cometeram atos não graves é de 46%, como falsidade ideológica, pichação, ameaça ou dano. Quase a metade (46%) já afirmou ter praticado outro ato infracional, ou seja, reiteraram em praticar atos infracionais.
A Pesquisa demonstrou alto índice de reprovação escolar (90,5%) entre os adolescentes infratores.
Drogas
A ligação entre infração e uso de drogas também foi investigada pela pesquisa. 31,5% declararam consumir drogas, 19% bebida alcoólica e 9% consomem ambos, sendo que, a maior parte (49,3%) o faz há mais de um ano. Dentre os adolescentes que declararam já ter feito uso desses produtos, 15,9% declararam ter feito uso de droga, 16,3% de bebida alcoólica e 6% de ambos.
Quanto à questão a que levou o adolescente a parar de consumir bebida alcoólica e/ou droga, está 79% como "vontade própria" do jovem. A alternativa "influência dos colegas" (49,3%) foi a mais indicada pelos adolescentes para justificar o uso de entorpecentes e/ou bebida alcoólica. 26% afirmaram não ter planos profissionais para o futuro e 29% não tem sonhos.
A pesquisa demonstrou evidência de associação entre a qualificação do ato infracional (grave e não grave) e a existência de consumo de substância entorpecente e/ou bebida alcoólica. 64% dos adolescentes que praticaram atos graves afirmaram consumir os citados produtos, enquanto que apenas 35,9% dos adolescentes que praticaram atos não graves afirmaram não consumirem tais produtos. A qualificação do ato infracional costuma ser grave nos casos em que existe o consumo de álcool ou drogas.
A Pesquisa também demonstrou evidência de associação entre a qualificação do ato infracional e existência de reiteração. 65% dos adolescentes que praticaram atos graves, reiteraram na prática de outros atos infracionais, enquanto que apenas 35%, dos que praticaram atos não graves, reiteraram na prática de ato infracional.
A Pesquisa não trouxe evidências de associação entre a qualificação do ato infracional e a matrícula e frequência em escola. A porcentagem entre adolescentes que estão ou não matriculados e frequentam ou não a escola é praticamente a mesma. Também não houve evidência de associação entre a frequência regular à escola e a existência de consumo de bebida alcoólica e/ou droga.
Questões como existência entre os locais de residência do fato e qualificação do ato infracional; entre a frequência regular à escola e a existência de proximidade entre os locais de residência e do local do ato infracional; entre o consumo de bebida alcoólica/uso de droga e a existência de proximidade dos locais de residência e do ato infracional; existência de planos profissionais/sonhos e qualificação do ato infracional; frequência regular à escola e existência de sonhos; ajuda financeira do responsável e qualificação do ato infracional; ajuda financeira do responsável e frequência regular à escola também foram abordadas. A prática de esportes, porém, apontou uma diferença inusitada: aqueles que praticam esportes aparecem mais como autores de atos graves do que os que não praticam. O esporte mais indicado foi o futebol, com a incidência de 78% das respostas.
Fundação Itaú Social lança Ciclo de Debates de Gestão Educacional em 31 de maio

A Fundação Itaú Social lança o Ciclo de Debates em Gestão Educacional na próxima terça-feira, dia 31 de maio, em São Paulo. A iniciativa tem como objetivo ampliar a reflexão sobre experiências que auxiliem gestores a atingirem a meta de oferecer ensino público de qualidade. O primeiro tema de discussão do Ciclo, que terá mais duas edições em 2011, será Regime de Colaboração em Educação: modelos e desafios de articulação.

Durante o evento gratuito, especialistas em gestão pública e gestores públicos apresentarão experiências de como conseguiram na prática desenvolver projetos de forma colaborativa, isto é, a título de parcerias entre estados, municípios e governo federal. Entre os convidados estão o secretário de Relações Institucionais com Estados e Municípios do Ministério da Educação, Carlos Abicalil e o secretário-adjunto de Educação do Estado do Ceará, Maurício Holanda Maia, que mostrará como o governo do estado conseguiu por meio do regime de colaboração estender o Programa de Alfabetização na Idade Certa (PAIC), que tem como foco central alfabetizar todas as crianças até os 7 anos de idade, para as escolas municipais.
Também participam do debate o secretário de Educação do Estado do Tocantins, Danilo de Melo Souza, e o secretário de Educação do Município de Palmas, Zenóbio Cruz da Silva Arruda Júnior. A mediação do debate será feita pela especialista da Fundação Getúlio Vargas e também secretária-adjunta de Gestão Pública do Estado de São Paulo, Cibele Franzese.
Os interessados em participar do evento podem obter mais informações pelo telefone 0800 772 0153 ou por meio do e-mail gestao.educacional@nineoclock.com.br.
Serviço:
Ciclo de Debates em Gestão Educacional - Regime de Colaboração em Educação: modelos e desafios de articulação
Data: terça-feira, 31 de maio
Horário: 9 horas
Local: Auditório do Itaú Cultural – Av. Paulista, 149 - São Paulo
Inscrições: pelo e-mail gestao.educacional@nineoclock.com.br ou pelo 0800 772 0153
Vagas limitadas
Gratuito
PROGRAMAÇÃO
9h - Abertura
9h10 - Cibele Franzese, Secretária-Adjunta de Gestão Pública do Estado de São Paulo e Professora da Fundação Getúlio Vargas
9h40 – Experiências na gestão pública
* Carlos Abicalil, Secretaria de Relações Institucionais com Estados e Municípios do Ministério da Educação;
* Maurício Holanda Maia, Secretário Adjunto de Educação do Estado do Ceará;
* Danilo de Melo Souza, Secretário de Educação do Estado do Tocantins e Zenóbio Cruz da Silva Arruda Júnior, Secretário de Educação do Município de Palmas;
10h50 – Intervalo
11 horas – Retomada das apresentações com mediação da especialista convidada
11h10 - Debate com a plateia
12h - Encerramento
Informações: Assessoria de Imprensa da Fundação Itaú Social
Conteúdo Comunicação - Tel.: (11) 5056-9800
Criança e Adolescente
Governo lança campanha para incentivar adoção de crianças no país


A campanha Família para Todos, com o objetivo de
conscientizar sobre a importância da adoção, foi lançada dia (24),
em cerimônia no Palácio do Planalto. O governo quer enfatizar a
adoção como um direito da criança.

Ao participar do lançamento da campanha, o ministro
Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República,
deu seu testemunho de pai adotivo de duas meninas.

"A adoção é mais que um ato de generosidade, é fundamental.

Eu posso  dizer que sou pai de duas meninas e nós [pais]
é que fomos mais beneficiados com as meninas", disse.

A minsitra de Direitos Humanos, Maria do Rosário, ressaltou
a necessidade de superar as escolhas muitas vezes motivadas por 
características étnicas e até pela pouca idade das crianças.

"É necessário que a gente tenha consciência de que é também

muito feliz adotar aquela criança de mais idade. Dessa maneira,
vamos tirar maus de 4 mil crianças da situação de abandono",
afirmou a ministra.

Fonte: Luciana Lima - Agência Brasil
Bullying: das brincadeiras à violência

 
por Cléo Fante

Cléo Fante é pesquisadora pioneira do bullying escolar no país e consultora da ONG Plan Brasil

Todos nós já fomos crianças um dia. Quem não se recorda das brincadeiras que nos faziam rir e às vezes chorar de raiva ou de vergonha? Sem graça, inconvenientes, inconsequentes, maldosas. Mas tudo não passava de brincadeira.

As brincadeiras fazem parte das relações; aproximam, integram, incluem. Entre os estudantes, são essas brincadeiras que tornam o ambiente escolar divertido e descontraído, que estimulam a frequência, a permanência, o desempenho, a aprendizagem, o gostar da escola.

No entanto, quando as brincadeiras perdem a essência da espontaneidade, da diversão e do prazer podem se converter em violência. Nesse ponto é que está o sinal de alerta. Existe uma linha muito tênue entre brincadeira e violência. Na brincadeira deve existir um equilíbrio entre as partes e todos se divertem, se descontraem, participam. Quando há desequilíbrio, onde uma parte se diverte e a outra é constrangida, humilhada, intimidada, a brincadeira acabou e aí começa a violência.

Assim como as brincadeiras são parte das relações, pode-se dizer que a violência de igual modo. Quem não se recorda de cenas de violência envolvendo familiares, vizinhos, amigos ou a si mesmo.

A violência é cruel, machuca, faz sofrer. Ao longo dos tempos foi se instalando sorrateiramente em nosso cotidiano. Faz parte de nossas vidas, de nossas histórias. Está presente em todos os contextos sociais, nas relações entre adultos, destes com as crianças e vice-versa.

Infelizmente, entre as crianças se torna cada vez mais visível, em especial no contexto escolar. Dentre as formas de violências que ocorrem entre os estudantes, há uma que desperta a atenção e o interesse de estudiosos de todo o mundo, o bullying.

O bullying é uma forma de violência que ocorre na relação entre pares, sendo mais comum entre os estudantes. É definido como um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo contra outro(s), sem motivos evidentes, causando dor e sofrimento e dentro de uma relação desigual de poder, o que possibilita a intimidação.

É um fenômeno antigo, tanto quanto a própria instituição escola. No entanto, seus efeitos ao longo do tempo foram ignorados, por ser interpretado como brincadeiras da idade.

O bullying não pode ser confundido com brincadeira. É violência gratuita e intencional. É marcado por um jogo de poder, onde os mais fortes – do ponto de vista físico, emocional, econômico, social – convertem os mais fracos – sob os mesmos pontos de vista - em objetos de diversão e prazer.

O autor de bullying é movido pelo desejo de popularidade, aceitação, status de poder no grupo social. Para isso, submete aquele que elegeu como “bode expiatório” à situação de inferioridade, ao escárnio público na escola ou na internet, ao psicoterrorismo. Humilha, constrange, difama, intimida, persegue, amedronta. Quanto mais atormenta a vida do outro, mais cresce a sua popularidade. Torna-se temido e muitas vezes respeitado entre os colegas de escola e/ou fora dela.

Geralmente, escolhe aquele que não oferece resistência, o vulnerável, o mais fraco, o menor, o que tem poucos ou nenhum amigo. As vítimas potenciais são os que apresentam exacerbada timidez, introspecção, dificuldade relacional, diferenças individuais positivas ou negativas, dificuldade de se impor e de se defender.

Suas ações são validadas por muitos que assistem e acabam por participar - direta ou indiretamente -, como espectadores ativos, passivos ou omissos.

É claro que há os que não concordam com o comportamento negativo dos colegas, tentam defender as vítimas, mas nem sempre conseguem. Outros se divertem com a intimidação e o sofrimento alheio. Há, ainda, os que se omitem temendo ser eleitos como próximos alvos dos maus tratos.

A vítima acuada, na maioria dos casos, sofre em silêncio. Por medo de represálias ou da incompreensão dos adultos ou dos colegas, da vergonha de se expor ainda mais ou de não sobrecarregar os familiares com mais problemas. Carrega consigo a dor, a vergonha, a raiva, tanto daqueles que a fazem sofrer como de si mesma, por não saber o que fazer.

Os efeitos do bullying afetam a todos, em especial às vítimas, que poderão ter seu processo de desenvolvimento comprometido. Dependendo da gravidade da exposição e temporalidade, as sequelas podem acompanhá-las além do período acadêmico. Poderão se tornar adultos inseguros, tensos, agressivos, deprimidos, com dificuldades relacionais e afetivas. Poderão desenvolver transtornos e doenças de fundo emocional, adotar condutas ofensivas, reproduzir o sofrido em outros contextos, como o laboral e familiar.

Em alguns casos, o bullying está associado aos massacres que ocorreram em escolas, com maior incidência nos Estados Unidos. No Brasil, as tragédias em Taiuva (SP, 2003), Remanso (BA, 2004) e Realengo (RJ, 2010) retratam as sequelas do bullying.

Durante anos os protagonistas de tais tragédias foram alvos de deboches, humilhações e perseguições gratuitas por serem diferentes dos demais. Ressentimentos foram ao longo do tempo represados, pensamentos de vingança foram se cristalizando, problemas foram se acumulando. Um componente sozinho não é capaz de produzir tanto efeito, mas a junção de fatores, emocionais, familiares, econômicos, sociais, laborais, associada ao bullying é.

Obviamente nem todas as vítimas de bullying chegarão ao trágico desfecho de matar e matar-se. Há os que sofrem, os que enfrentam, os que superam. Há os adultos que, quando instrumentalizados, oferecem apoio, segurança e auxílio às vítimas e autores. Isso é imprescindível.

Por outro lado, obviamente, que nem tudo o que acontece na escola é bullying. Há provocação, desavença, briga, conflito, indisciplina, desrespeito, incivilidade. Existe uma gama de situações que ocorrem entre os estudantes. O que vejo é certo exagero por parte de muitos adultos, que tentam explicar o bullying de forma precipitada e equivocada, o que tende a banalizar e alarmar a sociedade.

Muitas escolas, equivocadamente, estão querendo acabar com as brincadeiras. As crianças estão sendo constantemente observadas, advertidas, engessadas. As brincadeiras, mesmo as agressivas, inconvenientes ou inconsequentes, fazem parte das relações. Deixem as crianças brincarem. Os adultos devem observar à distância e quando as brincadeiras perderem sua essência é que devem intervir.

Afinal, brincar é direito de crianças e adolescentes que deve ser preservado. O que não se pode permitir é a ocorrência de bullying. Todos devemos velar pelos direitos de crianças e adolescentes. Punir ou criminalizar não é a solução. Prevenir é melhor do que remediar, diz o velho ditado.

Menina de 9 anos relata abuso sexual em carta.



27 de maio de 2011 escrita por admin divider image
Após relatar ao delegado de Itapuí (308 km de São Paulo) na quarta-feira (25) os abusos sexuais que sofria do padrasto e do namorado de sua avó, uma menina de nove anos decidiu escrever uma carta para ambos para dizer como estava ´decepcionada´ com eles.

Os dois foram presos ontem, ao lado da mãe da garota, logo após o depoimento da menina à polícia. Eles são suspeitos de estupro de vulnerável, crime cuja pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão. ´Você nunca foi meu avô e nunca vai ser. Eu te odeio muito. Queria que você fosse preso pra sempre´, escreveu a garota, na carta endereçada ao namorado de sua avó.

Segundo o delegado Tiago Hungaro, responsável pelo caso, a polícia começou a investigar o caso a partir de uma denúncia anônima encaminhada à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Em depoimento ontem, a menina relatou que era violentada desde os quatro anos de idade. A garota disse também que denunciou os abusos à mãe, mas ela não procurou a polícia.

A Justiça decretou ontem a prisão temporária (30 dias) do namorado da avó, de 44 anos, do padrasto, de 23 anos, e da mãe, de 28 anos. Segundo a polícia, apenas o namorado da avó negou o crime. Os dois homens foram encaminhados à carceragem da delegacia do município vizinho de Barra Bonita (267 km de São Paulo). Já a mãe foi transferida para a delegacia de Dois Córregos (262 km de São Paulo). O conselho tutelar de Itapuí encaminhou a garota para um abrigo, onde ela será acompanhada por médicos e psicólogos.

Fonte: Sobral Portal de Noticias 27 de maio de 2011 escrita por admin

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Integra da Decisão da Presidência do TRE que negou seguimento ao Recurso Especial do Prefeito de Altaneira

Acompanhamento Processual do Recurso Especial do Prefeito de Altaneira
A Desembargadora Maria Iracema Martins no Vale, no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em fundamentado Despacho proferido na tarde de hoje (23/05) negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Prefeito e Vice Prefeito de Altaneira.

Transcrevemos a seguir a íntegra da decisão da Desembargadora:


RECURSO ELEITORAL nº. 9560280-04.2008.6.06.0053 - CLASSE 30
RECORRENTES: Antônio Dorival de Oliveira e Francisco Fenelon Pereira
RECORRIDOS: Ministério Público Eleitoral, Joaquim Soares Neto e Mary de Magdala Eugênio Gomes


DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

Vistos, etc.

Trata-se de Recursos Especiais interpostos por ANTÔNIO DORIVAL DE OLIVEIRA e FRANCISCO FENELON PEREIRA, candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito no Município de Altaneira nas eleições de 2008, em face de acórdão deste Regional que negou provimento a recurso eleitoral interposto pelos recorrentes, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau que julgou procedente representação pela prática de conduta vedada prevista no art. 73, inciso I, da Lei nº. 9.504/97, cominando-lhes as sanções de cassação dos mandatos e aplicação de multa.

Abaixo transcrevo a ementa do acórdão ora fustigado:

RECURSO ELEITORAL. REPESENTAÇÃO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA. BENEFÍCIO DA CANDIDATURA DE PREFEITO E VICE-PREFEITO. PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO ANALISADO. PROVAS ROBUSTAS. SUFICIÊNCIA DE PROVAS A COMPROVAR A PRÁTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL EM PERÍODO ELEITORAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO ELEITORAL.

A decisão acima ementada foi objeto de impugnação por meio de embargos de declaração interpostos por ANTÔNIO DORIVAL DE OLIVEIRA, os quais foram improvidos pela Corte Regional, conforme se extrai da ementa de fls. 654:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ELEITORAL APRECIADO NO TRE. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE FORMAL. REJEITADA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO PROFERIDO. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DE PROVAS. IMPOSSÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Os especiais foram interpostos com fundamento no art. 276, I, a e b, do Código Eleitoral, sendo intenção dos recorrentes demonstrar que a decisão guerreada violou disposições do art. 73, I, §§ 4º e 5º da Lei n.º 9.504/97 e do art. 333, I, do CPC, bem como que apresenta interpretação divergente com julgados do Tribunal Superior Eleitoral.

Feito este breve relatório, passo à análise da admissibilidade.

Da leitura das insurreições, salta aos olhos o manifesto e indisfarçável propósito dos apelantes em ver rediscutido o acervo fático-probatório constante dos autos, o que - como se sabe - é inadmissível na estreita via do recurso especial.

Deveras, os recursos extraordinários lato sensu, como é o caso do recurso especial eleitoral, caracterizam-se principalmente pelo fato de ser restrito aos limites da matéria jurídica o espectro de sua cognição, diferentemente do que ocorre com os recursos comuns, sob pena de transformar os Tribunais Superiores em terceiro grau de jurisdição.

Assim, a presente modalidade recursal não se presta para o reexame de matéria de fato, presume-se ter sido esta analisada e exaurida pelas instâncias ordinárias, quando procederam à subsunção dos fatos à norma de regência.

Tratando-se de matéria eleitoral, os Tribunais Regionais, em regra, detêm a palavra final, salvo quando cabível recurso ordinário ou especial nas hipóteses taxativas do art. 276 do Código Eleitoral.

Discorrendo acerca da imprestabilidade dos apelos de natureza excepcional para a mera revisão da prova, adverte Giovanni Mansur Solha Pantuzzo, verbis:

"Um dos equívocos mais comumente verificados no manejo dos recursos excepcionais diz respeito à desconsideração do fato de que tais medidas processuais não se prestam ao reexame da prova produzida no curso do processo.

Com efeito, não deve o recorrente incluir, em sua petição recursal, pretensão de reapreciação da prova dos autos, tendo em vista que, em sede de recurso extraordinário ou especial, somente serão conhecidas questões de direito, nunca de fato." (In Prática dos recursos especial e extraordinário, 2ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 82).

A respeito do tema, decidiu igualmente o Tribunal Superior Eleitoral, litteris:

"O recurso especial não se presta para reabrir discussão acerca da prova e dos fatos. Sua finalidade é verificar se a questão federal foi decidida pela Corte Regional contra expressa disposição da Constituição da República ou de lei, ou se aquela decisão divergiu de julgado de outro Tribunal Eleitoral." (REsp nº 19.983-SP, julg. 27.8.2002, Rel. Min. Fernando Neves, publicado em sessão).

No caso sub oculi, os argumentos de irresignação resumem-se basicamente na alegação de que a decisão recorrida entendeu configurada a prática de conduta vedada por mera presunção e fundamentou-se no fato de que "os representados não conseguiram produzir provas (negativas) que rechaçassem as imputações exordiais", alegações que pretendem demonstrar a não ocorrência das condutas imputadas aos recorrentes, questões cujo deslinde esbarram no óbice em exame.

Cumpre ressaltar, no que diz respeito à alegada ofensa legal, que a aferição da suposta vulneração do art. 73 , I, §§ 4º e 5º da Lei nº 9.504/97 demanda a reavaliação da matéria fática e do acervo probatório constantes dos autos, vedada nesta via especial.

Quanto ao eventual malferimento do art. 333, I, do CPC, também não há que se falar em expressa violação de lei, como deseja demonstrar o recorrente, quando o Regional somente aplicou o que determinam as disposições legais e específicas atinentes à matéria em apreço, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado do julgador, em face da apreciação da prova constante dos autos, conforme, aliás, aduz expressamente o relator no julgamento dos Embargos de Declaração, verbis:

(...) Na verdade, o resultado do julgamento do Recurso Eleitoral foi oriundo da análise de todo o conjunto probatório, formado dentre outros pelos depoimentos colhidos em juízo, da análise do material apreendido em primeira instância e ainda com a participação das partes que litigavam no processo. (fls. 642)

No que tange à alegada divergência pretoriana, este Tribunal enfrentou e analisou cuidadosamente todas as questões suscitadas pelo requerente, deliberando no mesmo sentido da atual jurisprudência uniforme dos Tribunais Regionais e do TSE, e firmando seu convencimento com base nos elementos probatórios constante dos autos, não restando, assim, configurado o necessário dissídio jurisprudencial.

Os paradigmas colacionados pelo recorrente não guardam similitude fática com a situação sob exame, não se prestando, portanto, a demonstrar a alegação de dissídio jurisprudencial, conforme pacífico posicionamento do TSE no sentido de que "a configuração do dissídio jurisprudencial requer o cotejo analítico, demonstrando, com clareza suficiente, as circunstâncias fáticas e juridicas que identificam ou assemelham os casos em confronto e divergência de teses". (AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 311721 - São Paulo/SP, Acórdão de 11/11/2010, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Publicado em Sessão).

Ademais, o que ocorre na situação em apreço é simples insatisfação do recorrente com a decisão proferida por esta Corte, pretendendo rediscutir questões relacionadas ao mérito do julgado, devidamente esgotadas na via ordinária, o que é vedado nesta via especial, a teor das Súmulas n.º 7/STJ e n.º 279/STF.

Ante o exposto, não preenchidos os requisitos formais à interposição do recurso, nego seguimento.

Publique-se e intime-se.

Fortaleza/CE, 23 de maio de 2011.

Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente, em exercício


Fonte: Blog de Altaneira

terça-feira, 24 de maio de 2011

Jovens que comem com os pais têm dieta mais saudável, diz estudo

Hábito de se sentar à mesa com as crianças também fortalece laços afetivos e sociais
Hábito de se sentar à mesa com as crianças também fortalece laços afetivos e sociais

Da Redação

cidades@eband.com.br


Fazer as refeições em família é a receita ideal para pais que se preocupam com a alimentação de seus filhos. De acordo com um estudo divulgado pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, crianças e adolescentes que dividem a mesa com os adultos têm uma alimentação mais saudável e menos chances de desenvolver distúrbios alimentares, como anorexia e bulimia.

Após acompanhar 183 mil crianças e adolescentes, entre 2 e 17 anos, a pesquisa apontou que somente três refeições por semana em família bastam para diminuir os índices de obesidade e garantir uma alimentação saudável. Quando comparados a jovens que não possuem o mesmo hábito, as crianças e adolescentes que participaram da pesquisa apresentaram redução de 12% no sobrepeso, consumo 20% menor de alimentos ricos em calorias e diminuição de 35% no desenvolvimento de distúrbios alimentares.

Educação

De acordo com a nutricionista Adriane Alves Marchisete, do Hospital Infantil Sabará, o hábito de se sentar à mesa com as crianças também fortalece laços afetivos e sociais. “Tanto as crianças como os adolescentes seguem o exemplo dos pais na hora de se alimentar. Não é à toa que incentivamos os bebês a fazerem as refeições com os adultos desde os seis meses, época em que a dieta sólida é introduzida”, afirma.

Ela explica que além da função de espelho exercida pelos pais, essas situações são uma ótima oportunidade para educar a crianças adequadamente. “Essa é mais uma função dos pais que, na correria diária, passa despercebida”, opina.

No supermercado

Antes de se reunir durante as refeições, também é interessante levar os jovens às compras. Essa é uma forma de mostrar o que deve ser comprado e como deve ser o prato ideal (colorido e rico em vegetais).

Em casa, também é recomendável convidar as crianças para preparar a comida. Além de estimular a independência, eles aprenderão a se comportar quando estiverem sozinhos e a reconhecer o que é melhor para alimentação quando estiverem na rua ou na escola.
Fundação Telefônica firma parceira com governo para integrar informações na área da infância e adolescência em SP
Redeca e Pró-Social trarão dados mais atualizados e completos do atendimento a crianças e adolescentes


A Fundação Telefônica firmou parceria com a SEDS - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, de São Paulo, para integrar sistemas de informações na área da infância e adolescência. O propósito da parceria é fortalecer a rede de atendimento e proteção a crianças e adolescentes, por meio da integração dos sistemas de dados Pró-Social (do Governo de São Paulo) e Redeca (desenvolvido pela Fundação).

Na prática, a expectativa é que as informações a respeito do público infanto-juvenil atendido por instituições públicas e privadas sejam ampliadas e atualizadas, para fornecer um painel completo dos serviços disponíveis de assistência social, saúde, educação e outras áreas, relativas ao seu desenvolvimento humano.

O Redeca foi concebido há três anos pela Fundação Telefônica em conjunto com oito municípios paulistas. Trata-se de um sistema desenvolvido em software livre que cria e gerencia um banco de dados, através do qual cada criança tem um registro único, com todo o atendimento que recebe. A carga inicial de informações do Redeca provem do Cadastro Único, do governo federal.

Ao ser implantado pelo município, o sistema passa a receber dados das entidades participantes de toda a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes. Isso ocorre de forma independente, ou seja, sem qualquer interferência da Fundação Telefônica, que é apenas a promotora do sistema de informações e não gerencia as diversas redes municipais que forem sendo implantadas.

Facilidades

Com a integração, a SEDS terá mais facilmente acesso a informações atualizadas do cadastro que está nos municípios, bem como dados específicos da assistência a crianças e adolescentes, sejam eles provenientes do atendimento direto dos distintos níveis governamentais, sejam aqueles realizados por entidades não-governamentais.

Para os municípios que optarem por ter os dois sistemas, a atualização dos bancos de dados poderá facilitar a gestão municipal. “Essa parceria nos ajuda a cumprir o objetivo de promover os direitos de crianças e adolescentes, através da disponibilização de dados eletrônicos que possam, inclusive, influenciar na definição de políticas públicas”, afirma Mindlin.

Para viabilizar a integração dos sistemas, será criada uma ferramenta chamada Web Service, a ser desenvolvida pela S2 IT, consultoria contratada pela Fundação Telefônica. Atualmente o Redeca está sendo implantado em sete municípios: Araçatuba, São Carlos, Várzea Paulista, Bebedouro, Assis, Porto Feliz e São Vicente. O sistema também se encontra disponível no Portal do Software Público, do governo federal, para utilização de qualquer município brasileiro.

A Fundação Telefônica faz parte do Comitê Gestor da Rede Social São Paulo, coordenada pela SEDS. A Rede é uma aliança formada por mais de cem organizações representativas da sociedade civil, do setor empresarial e do governo. Seu objetivo é promover um movimento suprapartidário que aprimore e fortaleça os sistemas e redes sociais, contribuindo par a Garantia dos Direitos Humanos no Estado.

Sobre a Fundação Telefônica
A Fundação Telefônica gerencia a maior parte da Ação Social e Cultural do Grupo Telefônica no mundo, demonstrando seu compromisso com as sociedades junto às quais atua. A instituição está presente na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Peru, Equador, El Salvador e Venezuela e também desenvolve programas junto a operadoras locais da Telefônica na Guatemala, Nicarágua, Panamá e Uruguai. No Brasil, foi criada em 1999 e atua para o desenvolvimento social, através da consolidação dos direitos das crianças e dos adolescentes. No ano passado, mais de 600 mil pessoas foram beneficiadas diretamente pelos projetos que desenvolve, por meio dos programas EducaRede, Pró-Menino, Arte e Tecnologia e Voluntários Telefônica. Acesse: www.fundacaotelefonica.org.br.
Mais informações
Assessoria de Imprensa Fundação Telefônica

Cadastro Nacional de Adoção ainda não cumpriu objetivo, diz deputada

Participantes de sessão solene na Câmara sobre o Dia Nacional da Adoção defendem campanha de conscientização da população para estimular a adoção tardia.
Leonardo Prado
Sessão Solene em Homenagem ao Dia da Adoção
Sessão solene comemora o Dia Nacional da Adoção (25 de maio)

As dificuldades e os tabus relacionados à adoção no Brasil foram discutidos em sessão solene realizada nesta segunda-feira, na Câmara, em comemoração do Dia Nacional da Adoção (25 de maio).

Os participantes do evento criticaram a lentidão do processo de adoção, mas também a cultura prevalecente entre os pretendentes à adoção, que preferem recém-nascidos brancos e saudáveis.

A 1ª vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que sugeriu a sessão, manifestou sua preocupação quanto à lentidão do processo de adoção. Em mensagem lida pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), Rose de Freitas, que não compareceu ao evento por motivos de saúde, afirmou que o Cadastro Nacional de Adoção ainda não cumpriu a promessa de agilizar as adoções.

“O cadastro ainda não cumpriu a promessa de agilizar a adoção no País. A ferramenta ainda não é plenamente utilizada pelos juízes. O cadastro ainda não conseguiu incluir todas as crianças aptas à adoção. A situação mostra na prática que o judiciário ainda é reticente em utilizar esse banco de dados”, disse a deputada.

O cadastro foi instituído pela nova Lei de Adoção (12.010/09) com o objetivo de reunir dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos para a adoção. Segundo dados do cadastro, dos cerca de 29 mil meninos e meninas que vivem em abrigos no Brasil, apenas 4 mil foram incluídos no cadastro e são considerados aptos para a adoção. Desse total, aproximadamente a metade é de raça negra e 21% possuem problemas de saúde. O cadastro também reúne aproximadamente 25 mil pretendentes a adotar.
Leonardo Prado
Dr. Nicolau Lupinhães (Juíz correjedor do Conselho Nacional de Justiça - CNJ)
Juiz Nicolau Lupianhes: crianças mais velhas ficam em segundo plano.

O coordenador do cadastro nacional, juiz Nicolau Lupianhes Neto, disse que a preocupação da deputada procede. “Temos infelizmente uma preferência pelas crianças recém-nascidas, de cor branca e saudáveis. Não temos crianças nesse perfil em número considerável. Como criamos essa cultura nacional de querer crianças pequenas, as mais velhas ficam relegadas ao segundo plano”, afirmou o juiz.

Campanha
Rose de Freitas ressaltou a necessidade de uma conscientização nacional sobre a adoção. Nesta terça-feira (24) o governo federal, em parceria com a organização não governamental Aconchego, lançará a campanha “Adoção: família para todos”, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância da adoção de crianças e adolescentes excluídos pela maior parte dos interessados em adotar.

Segundo a coordenadora de Garantia de Direitos da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Alice Duarte de Bittencourt, o governo assume um compromisso público pelo direito à convivência familiar de todas as crianças do Brasil.

“Conforme a lei, os abrigos são provisórios e excepcionais e vamos fazer com que isso seja de fato realidade. Precisamos de várias ações: do estímulo à adoção, da reintegração familiar, da revisão dos processos das crianças e adolescentes, da adoção de crianças fora do perfil sonhado. Entre a família biológica e a substituta, temos um caminho que pode passar pela família ampliada, privilegiando os vínculos de afeto dessas crianças”, disse Bittencourt.

A diretora jurídica do projeto Aconchego, Fabiana Gadêlha, ressaltou que a adoção, assim como a gravidez natural, é uma escolha sujeita a diversos fatores. “Quando engravidamos de maneira natural, não escolhemos o sexo do bebê. Da mesma forma que podemos gerar filhos com sequelas, a adoção também pode. Quando buscamos um filho, não queremos um patrimônio. Dentro dessa espera, está a possibilidade de receber filhos fora do padrão comum”, observou.

Lei atual
Os avanços da lei atual também foram reconhecidos pelos representantes dos grupos de apoio à adoção e pelo deputado Mauro Benevides. Entre os principais pontos da lei, está o conceito de família extensa (ou ampliada), pelo qual se deve esgotar as tentativas de a criança ou adolescente ser adotado por parentes próximos com os quais ele convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Assim, por exemplo, tios, primos, e cunhados têm prioridade na adoção.

A legislação determina ainda que crianças e adolescentes que vivam em abrigos terão sua situação reavaliada de seis em seis meses, tendo como prazo de permanência máxima no abrigo o período de dois anos, salvo exceções.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira
TRE nega seguimento ao Recurso Especial do Prefeito de Altaneira

Desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda por Eduardo Torres (TJ-CE)
A Desembargadora Maria Iracema Martins no Vale, no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, negou seguimento aos Recursos Especiais interpostos pelo Prefeito e Vice Prefeito de Altaneira em uma única e bem fundamentada decisão.

A Desembargadora cita os recursos não preenche os requisitos formais à sua interposição e ministra:

“Da leitura das insurreições, salta aos olhos o manifesto e indisfarçável propósito dos apelantes em ver rediscutido o acervo fático-probatório constante dos autos, o que - como se sabe - é inadmissível na estreita via do recurso especial”.

Diz ainda “o que ocorre na situação em apreço é simples insatisfação do recorrente com a decisão proferida por esta Corte, pretendendo rediscutir questões relacionadas ao mérito do julgado, devidamente esgotadas na via ordinária, o que é vedado nesta via especial, a teor das Súmulas nº. 7/STJ e nº. 279/STF.”

A Desembargadora transcreve jurisprudências do TSE dentre elas se destaca uma decisão em que funcionou como Relator o Ministro Hamilton Carvalhido a qual transcrevemos a seguir:

“Os paradigmas colacionados pelo recorrente não guardam similitude fática com a situação sob exame, não se prestando, portanto, a demonstrar a alegação de dissídio jurisprudencial, conforme pacífico posicionamento do TSE no sentido de que "a configuração do dissídio jurisprudencial requer o cotejo analítico, demonstrando, com clareza suficiente, as circunstâncias fáticas e juridicas que identificam ou assemelham os casos em confronto e divergência de teses". (AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 311721 - São Paulo/SP, Acórdão de 11/11/2010, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Publicado em Sessão).

Da decisão da Desembargadora cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE que poderá determinar a remessa dos autos ao TSE, o que é improvável na opinião do Advogado Juraci Rufino.

Em face da não admissibilidade dos recursos do Prefeito e seu vice o TRE deve, nas próximas semanas, designar data para realizações das eleições complementares em Altaneira.

 
Fonte: Blog de Altaneira.

domingo, 22 de maio de 2011

  

Presidenta participa de cerimônia

de beatificação de Irmã Dulce


Em Salvador, presidenta Dilma Rousseff, o presidente do Senado, José Sarney, e
 o governador da Bahia, Jaques Wagner, participam da cerimônia de beatificação
 da irmã Dulce.
 Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
Com a presença de cerca de 70 mil fieis, a presidenta Dilma Rousseff participou, neste domingo (22/5), em Salvador (BA), da missa de beatificação de Irmã Dulce, presidida pelo cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo, representando o Papa Bento XVI. Com esta decisão, Irmã Dulce passou a se chamar “Bem-aventurada Dulce dos Pobres”.
O título de “beato” ou “bem-aventurado” é concedido pelo Papa a quem viveu e praticou, segundo o Vaticano, “as virtudes cristãs em grau heroico, sendo sua trajetória um modelo de virtude para a vida cristã”.
A beatificação de Irmã Dulce é parte do processo de canonização da missionária brasileira, iniciado em janeiro de 2000. Em abril de 2009, com a aprovação do Positio, documento que reconhece as virtudes da postulante, Irmã Dulce foi declarada “venerável”, primeira etapa da beatificação.
Em outubro de 2010, ocorreu o reconhecimento de um milagre atribuído à Irmã Dulce, última etapa do processo de beatificação. Este milagre teria ocorrido em janeiro de 2001, quando uma devota de Irmã Dulce entrou em coma em decorrência de hemorragia durante o parto. Um sacerdote que sabia da fé da mulher na missionária teria orado pedindo por sua saúde e, em questão de horas, ela teria se recuperado completamente.
Em dezembro de 2010, o Papa Bento XVI autorizou a promulgação do decreto do milagre que transforma a Venerável Dulce em Beata. Se comprovado um milagre adicional atribuído à intercessão da Beata Dulce, seu processo de santificação terá sequencia.
Biografia – Irmã Dulce, como ficou conhecida a missionária Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, nasceu em 26 de maio de 1914, em Salvador (BA), e faleceu aos 77 anos, em 13 de março de 1992.
Em 1933, após formar-se professora, entrou para a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, em São Cristóvão, Sergipe. Em 15 de agosto de 1934, foi ordenada freira, recebendo o nome de Irmã Dulce em homenagem à sua mãe.
Indicada para lecionar em colégio no bairro da Massaranduba, na Cidade Baixa, iniciou, em 1935, a assistência à comunidade pobre de Alagados, conjunto de palafitas no bairro de Itapagipe. Por este trabalho a imprensa passou a chamá-la de Anjo dos Alagados.
Fundou, em 1936, a União Operária São Francisco – primeira organização operária católica da Bahia – e, em 1937, o Círculo Operário da Bahia. Em 1939, inaugurou o Colégio Santo Antônio, escola para operários e filhos de operários, em Massaranduba.
Em 1959, fundou a Associação Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), entidade cujo trabalho a tornou conhecida nacionalmente. Esta associação nasceu em torno do Hospital Santo Antônio, criado em 1949 como um albergue, quando Irmã Dulce improvisou um abrigo no galinheiro do seu convento para 70 doentes que estavam nas ruas de Salvador.
Em 1988 foi indicada pelo então presidente da República, José Sarney – com o apoio da Rainha Sílvia, da Suécia – para o Prêmio Nobel da Paz.