quarta-feira, 20 de abril de 2011


Comissão de Constituição e Justiça e

 de Cidadania aprova PL sobre Programa de Proteção 

aos Defensores de Direitos Humanos

A Comissão de Constituição e Justiça
 e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos
 Deputados, em Brasília (DF), 
 aprovou no início da noite 
de ontem (19) o Projeto de 
Lei 4575/09, do Executivo, 
que institui o Programa de
 Proteção aos Defensores dos 
Direitos Humanos (PPDDH), no âmbito
 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). 
A medida garante proteção similar à da testemunha criminal 
aos defensores dos direitos humanos sob ameaça. 

A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB),
 favorável à proposta e à emenda da Comissão de Direitos 
Humanos e Minorias, que substituiu o termo “direito à proteção 
policial” por “direito a escolta policial e segurança ininterruptas 
por tempo previamente determinado”.
“A aprovação unanime da CCJ é muito importante neste processo de 
institucionalização de um programa que já funciona desde 2005”, 
afirma Fernando Matos, diretor de Defesa dos Direitos Humanos da 
SDH/PR. Segundo ele, é fundamental que o PL siga o mais rápido 
possível para o Plenário. “Trata-se de uma das metas o 3º Programa
 Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e uma das referências 
em termo de política pública no mundo”, explica Matos.

Couto sugeriu que, após sancionada, a norma passe a ser chamada 
de “Lei Eduardo Valverde", em homenagem ao ex-deputado que morreu
 recentemente em acidente de trânsito e foi o autor do projeto original 
(PL 2980/04) sobre o assunto.
Abrangência da proteção - O projeto aprovado garante cobertura 
tanto à pessoa física como à pessoa jurídica (grupo, organização 
ou movimento social) com atuação na área dos direitos humanos. 
As medidas de proteção poderão abranger ainda o cônjuge,
 companheiro, ascendente, descendente e dependente.

Para a concessão do benefício, o governo considerará a gravidade 
da coação ou ameaça. A anuência do protegido será sempre necessária.
Excepcional e sigiloso - O programa de proteção tem caráter 
excepcional e sigiloso, e será executado por meio de cooperação
 entre os entes federativos. Para isso, a União poderá celebrar 
convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com os estados
 e com o Distrito Federal, e também com entidades não governamentais.
Auxílio financeiro  - Além da escolta policial, são previstas, entre outras,
 as seguintes medidas de proteção:

- ajuda financeira mensal, para prover a subsistência pessoal e familiar, 
caso o defensor esteja impossibilitado de desenvolver trabalho 
regular ou não tenha fonte de renda;

- transporte seguro e adequado para a continuidade das atividades;

- acesso às faixas de frequência radiofônica privativas dos órgãos de 
segurança pública e fornecimento de equipamentos de telecomunicação 
adequados;

- fornecimento e instalação de equipamentos de segurança pessoal;

- preservação do sigilo de identidade, imagem e dados pessoais;

- apoio social, médico, psicológico e jurídico; 

- esuspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo
 do vencimento ou vantagens, quando se tratar de servidor público ou militar.

O auxílio mensal será deferido por prazo determinado, com teto a 
ser fixado no início de cada exercício financeiro pelo Conselho 
Deliberativo do PPDDH, instância máxima do programa.

Tramitação - O projeto, que já foi aprovado pelas comissões 
de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate
 ao Crime Organizado; e de Finanças e Tributação, será analisado
 ainda pelo Plenário.

pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-2980/2004 e PL-4575/2009.
    Fonte: Portal ANDI, data: 20/04/2011

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