Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania aprova PL sobre Programa de Proteção
aos Defensores de Direitos Humanos
A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos
Deputados, em Brasília (DF),
aprovou no início da noite
de ontem (19) o Projeto de
Lei 4575/09, do Executivo,
que institui o Programa de
Proteção aos Defensores dos
Direitos Humanos (PPDDH), no âmbito
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
A medida garante proteção similar à da testemunha criminal
aos defensores dos direitos humanos sob ameaça.
A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB),
favorável à proposta e à emenda da Comissão de Direitos
Humanos e Minorias, que substituiu o termo “direito à proteção
policial” por “direito a escolta policial e segurança ininterruptas
por tempo previamente determinado”.
“A aprovação unanime da CCJ é muito importante neste processo de
“A aprovação unanime da CCJ é muito importante neste processo de
institucionalização de um programa que já funciona desde 2005”,
afirma Fernando Matos, diretor de Defesa dos Direitos Humanos da
SDH/PR. Segundo ele, é fundamental que o PL siga o mais rápido
possível para o Plenário. “Trata-se de uma das metas o 3º Programa
Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e uma das referências
em termo de política pública no mundo”, explica Matos.
Couto sugeriu que, após sancionada, a norma passe a ser chamada
Couto sugeriu que, após sancionada, a norma passe a ser chamada
de “Lei Eduardo Valverde", em homenagem ao ex-deputado que morreu
recentemente em acidente de trânsito e foi o autor do projeto original
(PL 2980/04) sobre o assunto.
Abrangência da proteção - O projeto aprovado garante cobertura
tanto à pessoa física como à pessoa jurídica (grupo, organização
ou movimento social) com atuação na área dos direitos humanos.
As medidas de proteção poderão abranger ainda o cônjuge,
companheiro, ascendente, descendente e dependente.
Para a concessão do benefício, o governo considerará a gravidade
da coação ou ameaça. A anuência do protegido será sempre necessária.
Excepcional e sigiloso - O programa de proteção tem caráter
excepcional e sigiloso, e será executado por meio de cooperação
entre os entes federativos. Para isso, a União poderá celebrar
convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com os estados
e com o Distrito Federal, e também com entidades não governamentais.
Auxílio financeiro - Além da escolta policial, são previstas, entre outras,
as seguintes medidas de proteção:
- ajuda financeira mensal, para prover a subsistência pessoal e familiar,
caso o defensor esteja impossibilitado de desenvolver trabalho
regular ou não tenha fonte de renda;
- transporte seguro e adequado para a continuidade das atividades;
- acesso às faixas de frequência radiofônica privativas dos órgãos de
segurança pública e fornecimento de equipamentos de telecomunicação
adequados;
- fornecimento e instalação de equipamentos de segurança pessoal;
- preservação do sigilo de identidade, imagem e dados pessoais;
- apoio social, médico, psicológico e jurídico;
- esuspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo
do vencimento ou vantagens, quando se tratar de servidor público ou militar.
O auxílio mensal será deferido por prazo determinado, com teto a
ser fixado no início de cada exercício financeiro pelo Conselho
Deliberativo do PPDDH, instância máxima do programa.
Tramitação - O projeto, que já foi aprovado pelas comissões
de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado; e de Finanças e Tributação, será analisado
ainda pelo Plenário.
pelo Plenário.
Fonte: Portal ANDI, data: 20/04/2011
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