quinta-feira, 28 de abril de 2011

Manifesto contra extinção da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude

Logotipo da Secretaria de Estado da Criança e JuventudeExmo. Sr. Governador do Estado do Paraná

Nós, participantes do seminário “Boas práticas e políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas”, realizado em Curitiba/PR no dia 25 de abril de 2011, tendo em vista a proposta de extinção da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude do Estado do Paraná, sustentada por representantes do Governo do Estado do Paraná por ocasião da reunião ordinária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 15 de abril de 2011,

Considerando
, que crianças e adolescentes, por força do disposto no art. 227, caput, da Constituição Federal, são destinatários da mais absoluta prioridade por parte do Poder Público, em todas as esferas de governo;

Considerando
, que essa garantia de prioridade é melhor explicitada pelo art. 4º, caput e par. único, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que impõe ao Poder Público o dever de proporcionar a efetivação dos direitos infanto-juvenis por intermédio de políticas públicas específicas, que devem ter preferência em sua elaboração e execução, inclusive por intermédio do aporte privilegiado de recursos públicos orçamentários;

Considerando
que essa mesma garantia de prioridade é também contemplada pelo art. 216, caput, da Constituição do Estado do Paraná, assim como pela Lei Estadual nº 9.579/1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando
, que esse verdadeiro comando legal e constitucional, ao qual, por força do previsto no art. 37, da Constituição Federal e art. 4º, da Lei Federal nº 8.429/92, todo agente público está invariavelmente subordinado, importa na adequação dos órgãos, serviços e, por óbvio, do orçamento público estadual (cf. arts. 87, incisos I e II; 88, incisos I e III; 90, §2º; 136, inciso IX e 259, par. único, todos da Lei Federal nº 8.069/90), de modo a permitir a implementação das mencionadas políticas sociais públicas capazes de proporcionar um atendimento rápido e especializado, comprometido com a efetiva solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil;

Considerando
que a criação da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude do Estado do Paraná, além de encontrar amplo respaldo na lei (tanto estadual quanto Federal) e na Constituição Federal (assim como na Constituição Estadual), conforme acima mencionado, representou uma inegável conquista para toda sociedade paranaense, que passou a contar com um órgão especializado na execução da política estadual de atendimento à criança e ao adolescente, que finalmente passaram a receber o tratamento diferenciado, qualificado, intersetorial e prioritário que lhes era devido por parte do Governo do Estado do Paraná;

Considerando
que a extinção de tal estrutura especializada e dedicada ao atendimento da população infanto-juvenil, com a adoção da proposta apresentada de forma unilateral pelo Governo do Estado do Paraná, representaria um evidente retrocesso à sistemática vigente à época do revogado “Código de Menores”, pois faria com que o atendimento das crianças e adolescentes em situação de risco fosse relegada ao órgão competente pela execução da política de assistência social, e o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei ficasse a cargo do órgão encarregado de gerir o Sistema Penitenciário, segmentando a política e colocando sua execução a cargo de setores que, além de não serem especializados no atendimento das demandas próprias da área infanto-juvenil, não raro possuem uma concepção e prática absolutamente incompatíveis com as normas e princípios que regem a matéria, o que fatalmente resultará em enorme prejuízo à adequação e eficácia das intervenções estatais a serem realizadas;

Considerando
que, por estes e outros fatores, a extinção da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude do Estado do Paraná acarretaria a violação do princípio da proibição do retrocesso das conquistas sociais, decorrente das disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, que preconizam justamente a necessidade de uma atuação efetiva do Poder Público no sentido da redução das desigualdades sociais e da contínua e cada vez mais qualificada promoção do bem estar da população (com ênfase para sua parcela infanto-juvenil, dado princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente anteriormente mencionado), tendo sempre como “norte” o princípio da dignidade da pessoa humana;

Considerando
que a criação Secretaria de Estado da Criança e da Juventude do Estado do Paraná por intermédio de Lei Estadual (Lei nº 15.604/2007), sem dúvida alguma teve por objetivo garantir que essa inegável conquista social não ficasse a mercê da alternância entre governos das mais variadas ideologias que é própria de um regime democrático, até porque, como acima mencionado, prioridade absoluta para área infanto-juvenil é dever legal e constitucional de todos os governantes, independentemente de sua orientação político-partidária;

Considerando
que a criação da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude do Estado do Paraná por meio de Lei Estadual também sacramentou o conceito já consagrado pela Lei Federal nº 8.069/90 e pela Constituição Federal de que as políticas públicas instituídas em prol de crianças e adolescentes, prioritárias por excelência, não podem sofrer solução de continuidade, devendo ser executadas por um órgão especializado, integralmente dedicado à plena efetivação dos direitos e à “proteção integral” infanto-juvenil preconizada pelo art. 1º, da Lei Federal nº 8.069/90, a partir da constatação elementar de que o atendimento de crianças e adolescentes por órgãos e setores não especializados da administração pública não é adequada e/ou se mostra capaz de cumprir esse verdadeiro comando jurídico-constitucional;

Considerando
que a criação da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude do Estado do Paraná por Lei Estadual, por outro lado, retira do governo a possibilidade de, por iniciativa isolada, promover qualquer alteração na sistemática instituída para execução da política de atendimento à criança e ao adolescente, devendo qualquer proposta neste sentido passar por amplo debate prévio, destinado a impedir qualquer retrocesso nas conquistas obtidas em prol deste importante e por vezes tão negligenciado segmento da população;

Considerando
que qualquer proposta de alteração da sistemática instituída para execução da política de atendimento à criança e ao adolescente no Estado do Paraná, antes mesmo de ser encaminhada à análise do Poder Legislativo, deve necessariamente ser submetida ao crivo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná - CEDCA/PR, órgão que, na forma da lei (tanto estadual quanto Federal) e da Constituição Federal (assim como na Constituição Estadual), detém a competência e a prerrogativa de formular tal política pública, bem como de controlar sua execução por parte do Poder Público em âmbito estadual (exercendo o chamado “controle social” sobre os atos do governo);

Considerando
que qualquer alteração na lei e/ou na forma de execução da política de atendimento à criança e ao adolescente no Estado do Paraná, além de passar pelo crivo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná - CEDCA/PR, deverá ser precedida de amplo debate com a sociedade, inclusive como forma de assegurar que não haverá qualquer retrocesso em relação às conquistas já obtidas, incluindo a mencionada manutenção/criação de um órgão estadual dedicado à execução de tal política, como aliás já foi objeto de deliberação do próprio CEDCA/PR, materializada por intermédio da Resolução nº 253/2010, de 16/12/2010;

Considerando
que a Lei Federal nº 8.069/90, em diversas de suas passagens, procurou deixar claro que o atendimento de crianças e adolescentes (assim como de suas respectivas famílias) deve ser realizado de forma intersetorial e interdisciplinar, não podendo ficar exclusivamente a cargo do órgão encarregado da execução da política de assistência social, tal qual ocorria sob a égide do revogado “Código de Menores”;

Considerando
que o mesmo Diploma Legal procurou também evidenciar, com amplo respaldo em normas internacionais, que o atendimento de adolescentes acusados da prática de atos infracionais deve ser completamente diferenciado daquele destinado a adultos imputáveis acusados da prática de crimes, o que inviabiliza por completo seja levado a efeito pelo órgão encarregado do Sistema Prisional, inclusive para evitar que a sistemática por este estabelecida seja estendida à execução das medidas socioeducativas, que não são e não podem ser confundidas (e/ou executadas) com “penas”;

Considerando
que semelhante orientação legislativa inviabiliza por completo a “segmentação” da execução da política de atendimento à criança e ao adolescente, ficando o atendimento de crianças e adolescentes que se encontram com seus direitos ameaçados ou violados sob responsabilidade de um determinado órgão e o atendimento de adolescentes acusados da prática de atos infracionais de outro, sendo a necessidade de unificação e especialização do atendimento (inclusive diante da constatação elementar de que a prática de atos infracionais por adolescentes é, via de regra, a conseqüência de violações de direitos sofridas ao longo da trajetória de vida do jovem) um dos fundamentos da criação da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude;

Considerando
que na história recente do Estado do Paraná, antes da criação da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, a falta de especialização no atendimento de adolescentes acusados da prática de atos infracionais foi responsável pela ocorrência de inúmeras tragédias, com sucessivas rebeliões em unidades de internação que resultaram na morte de vários adolescentes em cumprimento de medidas privativas de liberdade, e que segmentar o atendimento e colocar a política socioeducativa sob responsabilidade de um órgão que, além de não ser especializado na execução de tal política, é encarregado do Sistema Prisional (como proposto pelo Governo do Estado), é revigorar (quando não agravar) as condições que levaram à ocorrência de semelhantes tragédias, mais uma vez em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, além dos demais princípios já anteriormente referidos;

Considerando
a recente promulgação da Emenda Constitucional nº 65/2010, que promoveu a alteração do art. 227, da Constituição Federal, para incluir o “jovem” como destinatário, juntamente com a criança e ao adolescente, da “prioridade absoluta” de atenção por parte do Poder Público, com a previsão para futura edição de um “Estatuto da Juventude”, aliada à constatação de que adolescentes que se encontram sob a responsabilidade do Estado (lato sensu) não podem deixar de ser por este atendidos pelo simples fato de terem atingido a maioridade, sem dúvida reafirma a inadequação da extinção de um órgão especializado na execução de políticas públicas destinadas ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens (que acabaria tendo de ser novamente criado com o advento do mencionado “Estatuto da Juventude”);

Considerando
, por fim, que em âmbito Federal, em que a execução das políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes que se encontram com seus direitos fundamentais ameaçados ou violados e adolescentes acusados da prática de atos infracionais já está sob a responsabilidade de um único órgão (embora não especializado), encontra-se em estudo a criação de uma Secretaria com “status” de Ministério, exclusivamente dedicada à execução de políticas públicas para crianças e adolescentes, havendo a previsão da realização de audiências públicas para debater a matéria, tendo como justificativa básica a necessidade de especialização no atendimento, para torná-lo mais eficaz e adequado às normas e princípios aplicáveis, que de outro modo não se verifica, nada justificando que o Estado do Paraná, que já dispõe de tal órgão especializado, caminhe no sentido contrário, de modo a promover sua extinção,

Vimos nos
manifestar no sentido contrário à extinção da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, cuja criação proporcionou avanços significativos na forma de elaboração e execução das políticas públicas destinadas ao atendimento da população infanto-juvenil paranaense, assim como a sensível melhoria dos programas e serviços correspondentes não apenas em âmbito estadual, mas também municipal, em razão das ações desenvolvidas no sentido de estimular a estruturação dos municípios e a qualificação funcional dos profissionais que neles atuam.

Destacamos
que a especialização de programas e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, é essencial para que os problemas que os afligem sejam efetivamente solucionados, pois diante de sua elevada complexidade e das peculiaridades inerentes à área da criança e do adolescente, a utilização de equipamentos públicos destinados ao atendimento de outros segmentos da população não se mostra adequada e/ou suficiente para proporcionar a plena efetivação dos direitos e a “proteção integral” infanto-juvenil preconizadas pela lei e pela Constituição Federal.

Lembramos
que o modelo paranaense tem sido elogiado e servido de inspiração e exemplo para outras unidades da Federação (como é o caso do Distrito Federal, que recentemente criou um órgão semelhante, em sua estrutura administrativa), assim como paradigma para ações desenvolvidas na área da infância e da juventude em âmbito nacional, e qualquer alteração a ser proposta, de acordo com as regras próprias de um Estado Democrático de Direito, deve necessariamente passar pelo crivo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da sociedade paranaense, não podendo representar, em qualquer caso, qualquer retrocesso em relação à sistemática atualmente em vigor.

Enfatizamos
, por fim, que a manutenção, dentro da estrutura administrativa do Estado do Paraná, de uma Secretaria especializada na execução da política estadual de atendimento à criança e ao adolescente é fundamental para que a área infanto-juvenil continue a receber um olhar e uma atenção diferenciados e prioritários, com uma identidade própria e uma linha de atuação claramente definida, com o merecido destaque em relação a outros órgãos e setores da administração estadual, com a indispensável previsão, nas propostas de leis orçamentárias do Estado do Paraná, dos recursos necessários à execução das políticas públicas deliberadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em estrita observância aos já mencionados princípios da soberania popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizados pela Constituição Federal de 1988.

Curitiba, 25 de abril de 2011.

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quarta-feira, 27 de abril de 2011


Pais reclamam de demora em atendimento

 infantil em rede de hospitais cobertos por

 planos de saúde


A dificuldade de atendimento não é só para quem procura o sistema público de saúde. Durante o período chuvoso, quando muitas doenças começam a se proliferar, pais e filhos precisam enfrentar enormes filas para conseguir consulta na rede particular. A demanda aumenta e as emergências não suportam a procura. Na manhã de ontem, o Jornal "O Povo", de Fortaleza,conversou com pais que buscaram atendimento em quatro emergências infantis da Capital. Apesar da terça-feira tranquila, segundo relatos, eles não deixaram de reclamar da lentidão na hora de conseguir atendimento.

“Já chegamos a ficar seis horas esperando”, contou o professor Marco Aurélio Jarreta, 28, criticando a demora no atendimento do Hospital Infantil Luís França, na avenida Heráclito Graça. Ontem, ele e a esposa, Ana Lúcia Ferreira, 38, preferiram levar a pequena Mariana, de 1 ano, ao Hospital da Criança, no Montese. “Ela está com dengue. Estamos fazendo o acompanhamento. Quando precisei da emergência daqui, nunca tive problemas. A gente espera, no máximo, duas horas”, disse Ana.

Lá, na manhã de ontem, as crianças aguardavam cerca de uma hora e meia para receber atendimento. Mesmo assim, poucos pais se aborreceram com a espera. “Eu sei que nesse período é complicado. Tem muitas crianças doentes. Mas tem lugar que a gente espera bem mais”, disse a agente administrativa Anne do Nascimento, 40, que levou a filha Amanda, 5, com tosse e dor de garganta à emergência. Apesar de reclamações de dias anteriores, ontem o movimento no Hospital Infantil Luís França estava tranquilo. Os pequenos aguardavam cerca de meia hora para ser atendidos.

“A primeira vez que vim foi o caos. Mas hoje tem pouca criança”, disse a diagramadora Andréa Rodrigues, 30, depois de levar Isabele, 3, para uma consulta de emergência. A mãe teve de correr para o hospital com a filha, por causa de uma recaída da pneumonia. No Hospital Regional Unimed, a situação era parecida. Pais que saíam da unidade relatavam o pouco número de crianças sendo atendidas. Apesar das descrições de outros dias de lotação, todos ressaltaram a tranquilidade de ontem.

“Fomos atendidas rapidamente e encaminhadas à traumatologia”, disse a professora Cirluce Ribeiro, 36, mãe de Thainá, 9. Já no Hospital Antônio Prudente (HAP), o quadro encontrado de aparente tranquilidade foi quebrado, em muitos instantes, por pais que traziam à equipe do O POVO histórias de frustração quanto à procura por atendimentos rápidos e eficientes. “Está calmo o movimento hoje (ontem), mas tem muitas crianças esperando. Podia ter mais médicos, mais enfermeiros”, sugeriu a dona de casa Girlene Câmara, 27, mãe de Marcos, 3.
Por quê

ENTENDA A NOTÍCIA

No período chuvoso, infecções respiratórias e viroses gastrointestinais costumam atingir as crianças. Isso aumenta o movimento nas emergências pediátricas particulares, deixando o atendimento demorado.
PRINCIPAIS DOENÇAS
Resfriado, pneumonia, viroses gastrointestinais e dengue
SINAIS DE ALERTA
Quando os pais devem procurar atendimento médico?

Se a criança apresentar febre por 48 horas;

Em caso de tosse, dificuldade para respirar ou aumento da frequência respiratória;


Se vomitar os medicamentos e/ou apresentar sinais de desidratação, como olhos fundos, pouca saliva e diminuição da quantidade de urina.
PREVENÇÃO

Lave cuidadosamente as mãos das crianças, principalmente após utilização do banheiro e antes da alimentação.

Evite que elas permaneçam em ambientes aglomerados. Se a criança pegar chuva, assim que puder, troque a roupa molhada.

Se a criança estiver com infecção respiratória ou gastrointestinal, evite levá-la à escola para que a doença não se prolifere.
Fonte: Regina Portela, pediatra e presidente da Sociedade Cearense de Pediatria; Sidneuma Melo Ventura, pediatra
Gabriela Meneses
gabrielameneses@opovo.com.br
Sara Rebeca Aguiar
sararebeca@opovo.com.br

Extraído do www.opovo.com.br

Mais uma derrota do Prefeito de Altaneira na Justiça Eleitoral

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral - TRE por 4 votos a 1 negou seguimento aos Embargos de Declaração do Prefeito de Altaneira (foto).

Através desses Embargos o Prefeito pretendia para atribuir-lhes efeito modificativo e reformar o acórdão do próprio TRE e, consequentemente a sentença de primeiro grau, restaurar os diplomas do prefeito e vice-prefeito, retornando-os aos respectivos cargos.

Votou pelo provimento dos Embargos do Prefeito apenas o Jurista Cid Marconi que também havia votado pela procedência do Recurso em julgamento anterior. O último Juiz a proferir o voto foi o Dr. Raimundo Nonato da Silva Santos que havia pedido vista após o voto do Dr. Cid Marconi.

O Prefeito está afastado do cargo há quase três meses, no entanto tentará retornar ao cargo através de Liminar no TSE aproveitando Recurso Especial apresentado pelo seu Vice, logo após a publicação do Acórdão do TRE.

Entenda o caso:

O prefeito, Antônio Dorival de Oliveira (PSDB), e seu vice, Francisco Fenelon Pereira (PSDB), tiveram seus mandatos cassados em 24 de fevereiro de 2010 por decisão do juiz da 53ª. Zona Eleitoral, Domingos José da Costa.

O magistrado considerou que Prefeito e vice teriam se utilizado ilegalmente da máquina administrativa, durante a campanha eleitoral de 2008.

Prefeito e vice-prefeito foram acusados de fazer uso pessoal dos vales-combustível do Município. O Magistrado entendeu que os automóveis teriam sido abastecidos com dinheiro público - por meio dos vales - para transportar eleitores até os comícios, na campanha eleitoral de 2008.

O Juiz Eleitoral determinou o afastamento do Prefeito e seu Vice e a posse imediata do Presidente da Câmara.

Os advogados do Prefeito apresentaram Recurso junto ao TRE e através de Medida Liminar em Ação Cautelar foi assegurado o retorno do Prefeito ao cargo até o julgamento final do processo.

No dia 06/12/20110 foi iniciado o Julgamento do Recurso e o mérito da Medida Cautelar. Inicialmente a Corte, por unanimidade, decidiu pela preliminar de nulidade da sentença, nos termos do voto do Relator. No mérito, o Relator votou pelo improvimento do Recurso e pela confirmação da sentença de primeiro grau, mantendo a cassação dos diplomas do Prefeito e seu Vice e, ainda, pela aplicação da sentença atacada em sua inteireza ao representado Lourival da Silva Bezerra e aos partidos da Coligação, em virtude de não ter havido interposição de recurso.

Após o voto do Relator, o Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza, pediu vista antecipada dos autos, apresentando seu voto pelo provimento do Recurso, no entanto os demais membros do TRE acompanharam o voto do Relator pelo improvimento do Recurso e a manutenção da Sentença do Juiz Eleitoral.

O Acórdão do TRE é publicado no dia 13 de janeiro, no dia seguinte o Prefeito interpõe Embargos de Declaração e seu Vice apresenta Recurso Especial para o TSE.

Em 25 de janeiro o Relator do Recurso, Juiz Jorge Girão, nega efeitos suspensivos aos Embargos do Prefeito e determina o seu afastamento do cargo.

No dia 26 de janeiro o Prefeito ajuizou Ação Cautelar no TSE com pedido de Liminar; na mesma data a Ministra Cármen Lúcia, no exercício da Presidência negou a liminar e determinou o arquivamento da Ação Cautelar.

Somente no dia 01 de fevereiro o Cartório Eleitoral envia Ofício determinando a posse do Presidente da Câmara. No mesmo dia o Ministro Aldir Passarinho Junior indefere outro pedido de liminar do Prefeito no TSE, no entanto tal decisão só é conhecida no dia 09 de fevereiro, ocasião em que populares comemora nas ruas da cidade.

No dia 22 de fevereiro o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, por maioria de votos, negou seguimento ao Agravo Regimental interposto pelo Prefeito e manteve Despacho do Juiz Relator Jorge Luís Girão Barreto que havia negado efeito suspensivo aos Embargos de Declaração.

Na mesma Sessão foi iniciado o Julgamento dos Embargos, após o voto do Relator e de mais dois Juizes o Juiz Cid Marconi Gurgel de Sousa pede vistas dos autos.

Os advogados do Prefeito interpõem Agravo Regimental junto ao TSE. Em Sessão Plenária, realizada em 17 de março, o TSE, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Prefeito e manteve seu afastamento do cargo.

O Julgamento dos Embargos no TRE foi reiniciado na sessão do último dia 05 quando o Juiz Cid Marconi apresentou seu voto divergente e logo após a leitura do voto o Juiz Raimundo Nonato Silva Santos pediu vista dos autos.

Na tarde de ontem (26/04) o Juiz Raimundo Nonato Silva Santos apresentou o seu voto pelo improvimento dos Embargos, encerrando, assim o julgamento no TRE.

Além da cassação dos mandatos do Prefeito e seu vice, o TRE confirmou a aplicação de multas nos seguintes valores:

- Prefeito: R$ 21,3 mil
- Vice-prefeito: R$ 10,6 mil
- Chefe do Almoxarifado: R$ 10,6 mil
- Partidos da coligação: R$ 53,2 mil 

Fonte: Blog de Altaneira

terça-feira, 26 de abril de 2011


Violência contra crianças e adolescentes


A violência contra crianças e adolescentes pode ser apresentada basicamente de quatro formas:

Violência física
Violência psicológica
Violência sexual
Negligência e maus tratos

Na literatura norte americana todos estes tipos de violência são chamados de abuso. No Brasil são classificados como violência.
A Constituição Federal em seu artigo 227 diz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais à crianças e adolescentes e colocá-los a salvo de qualquer forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A sociedade tem ainda o dever de prevenir a violência.

Violência Física
 Falar de violência, infelizmente é falar de algo que está ligado à nossa historicidade e a nossa cultura e  é este o ponto principal a ser abordado para alcançar êxito na prevenção à violência.
É claro que de modo geral rejeitamos a violência e a dificuldade está  muitas vezes em reconhece-la como tal quando a mesma ocorre no seio familiar.

Para alguns o ECA é o grande vilão, a lei que veio  para tirar a autoridade dos pais! Será que é isso mesmo?

Bem, em relação a violência física vamos entender o que a lei já dizia. O código penal  em seu artigo 129 desde 1940 já dizia que lesão corporal é crime. O ECA apenas transformou crianças e adolescentes em sujeitos de direito, ou seja a partir do ECA as crianças e adolescentes passaram a ter seus direitos reconhecidos e os mesmos podem ser reivindicados.
É tudo muito simples, a nossa cultura entendia que é crime agredir fisicamente a adultos, mas não entendia com o mesmo peso quando a violência era contra crianças ou adolescentes.
A violência ainda é covardemente justificada como recurso utilizado para educar filhos. Debaixo deste tipo de opressão é que muitas crianças chegam ao hospital com lesões graves ou ainda são vítimas do pacto de silêncio imposto pela família e sociedade.

Negligência e maus tratos
Sobre maus tratos. A legislação penal em seu artigo 136 diz:

Art. 136:
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou
cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando
de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa

O conceito de Negligência está ligado aquilo que deveria ser feito, mas não é. A negligência ocorre quando os responsáveis  pelas necessidades básicas  deixam de cumprir suas obrigações, expondo quem está sob seus cuidados à falta. Ou seja a negligência acontece pela omissão, pela falta.
Ainda no código penal em seus artigos 244 e 246 dispoem sobre o crime de  abandono material e intelectual.

Enquanto a questão dos maus tratos  está ligada à ação, a negligência está ligada à omissão.


Violência Psicológica
Quanto a violência psicológica a Lei nº 9455/97 (lei da tortura) diz:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A mesma lei diz que a pena aumenta quando é cometida contra crianças e adolescentes.
 A violência psicológica diminui a competência da criança. Os xingamentos podem ser considerados como violência psicológica e tortura. Dizer a uma criança:" Você é burra",  "você não aprende" ou denegrir sua auto imagem expondo suas limitações ou particularidades, pode causar traumas e comportamentos irreversíveis. Precisamos enxergar a gravidade da violência psicológica e tratá-la de forma adequada rejeitando esta prática e educando para a prevenção .
Violência Sexual
Crianças e adolescentes segundo a lei não são prostitutos; são prostituidos. Ou seja são explorados sexualmente ainda que se encontrem em situação de prostituição. Isto é exploração sexual segundo o artigo 244 do ECA .
 Outro crime é a satisfação da lascívia na presença de crianças e adolescentes. Através de praitcar o ato ou obrigar a criança a presenciar alguém praticando  para satisfazer-se ou satisfazer a outrem.
A violência sexual decorrente da prática com a criança ou adolescente caracteriza-se como estupro de vulnerável. Para o  Art 217 código penal e lei nº 12015/09 estupro de vulnerável é ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.

Para todo o tipo de Violência a lei prevê punição, mas não temos que pensar a lei somente pelo viés somente da punição e sim pelo viés da mudança cultural que ela propõe, pois ao dizer a sociedade que determinado padrão de comportamento é crime, a lei não quer apenas punir, mas evitar a ocorrência, a réplica de tal padrão.
Esta é  a grande contribuição do próprio ECA na nossa sociedade e é também seu maior desafio. Mudar a mentalidade de uma população que convive com a violência desde a mais tenra idade e mostrar que é possível amar, educar e disciplinar sem constranger, oprimir, envergonhar e machucar.

 

Financiamento estudantil, internet banda larga e Luz para Todos

Conversa com a Presidenta

Na coluna semanal “Conversa com a Presidenta”, publicada nesta terça-feira (26/4), em jornais e revistas no Brasil e exterior, a presidenta Dilma Rousseff foi indagada sobre o financiamento estudantil, o preço da internet banda larga e a expansão do programa Luz para Todos. De Manaus (AM), o administrador João Eustáquio de Melo quis saber se o governo permitirá, por exemplo, que o aval e as taxas de juros do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sejam facilitadas.
“O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passou recentemente por mudanças importantes para facilitar ainda mais o acesso dos estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior particulares. Agora, o financiamento tem taxa de juros de apenas 3,4% ao ano e pode ser solicitado em qualquer época do ano. Não há mais a exigência de fiador para os estudantes que apresentarem pelo menos uma das seguintes condições: estejam matriculados em cursos de licenciatura; tenham renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa; ou sejam bolsistas parciais do ProUni. Só é preciso que a instituição de ensino tenha aderido ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), que substitui o fiador.”
Além disso, a presidenta informou que “quem conclui algum curso de licenciatura ou de medicina pode abater o valor do empréstimo com o trabalho”. E prosseguiu: “os que fizeram cursos de licenciatura devem atuar como professores da rede pública e os que se formaram em cursos de medicina, como médicos do programa Saúde da Família. Eles podem abater 1% da dívida para cada mês trabalhado. Os formados têm até 15 anos para liquidar a dívida e o prazo para o início das amortizações é de 18 meses após a formatura.”
O empresário Marcelo Nerivan de Paula, morador em Palmas (TO), iniciou a pergunta com afirmação de que “o Brasil tem um dos mais altos custos de internet banda larga do mundo”. Deste modo, o empresário indagou se a mobilização do governo federal no sentido de universalizar a internet refletirá no preço do serviço.
“Você tem razão, os serviços de Internet ainda estão caros e lentos no Brasil. Mas estamos trabalhando para massificar o uso da banda larga no Brasil, a preços reduzidos. Por isso criamos o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Determinei ao Ministério das Comunicações o máximo empenho na elaboração do programa para que, até 2014, seja oferecido acesso à internet banda larga com velocidade mínima de 1 megabit por segundo (Mbps), a um custo bem mais baixo.”
A presidenta disse também “que a expansão do acesso a este serviço estimula o desenvolvimento e a inclusão social, e é também uma forma de combater as desigualdades no país”. Por este motivo, emendou, “queremos internet de alta velocidade para todos os brasileiros, sejam eles do campo ou das cidades, morem em bairros ricos ou nas periferias, cidades grandes ou pequenas”.
E seguiu: “isso significa conectar escolas e telecentros e, principalmente, fazer com que os serviços estejam disponíveis em todo o Brasil, a preços viáveis. Estamos elaborando também o terceiro Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que estabelece, para as operadoras de telefonia fixa, as metas de expansão de suas redes e serviços. O PGMU, ao lado de outros instrumentos, poderá induzir a oferta de banda larga – no atacado e no varejo – a custos finais baixos e a velocidades bem superiores às que hoje estão disponíveis no mercado.”
Airton A. Zirondi, supervisor de Documentação Técnica e morador em São Paulo (SP) disse que se inscreveu no programa Luz para Todos e ainda não foi atendido. “Gostaria de saber se a senhora vai dar continuidade a este programa”, perguntou.
“Sim, Airton. O Luz para Todos teve o prazo prorrogado para dezembro deste ano a fim de que as obras contratadas até outubro de 2010 sejam concluídas. Se o seu pedido satisfizer os critérios de atendimento, você receberá a energia elétrica dentro desse prazo. O programa foi lançado em 2003, quando eu era a ministra de Minas e Energia. Até março passado, foram beneficiados 13,6 milhões de pessoas, e até o final do ano mais 1,25 milhão serão atendidas. A eletrificação rural está permitindo aos beneficiados desde coisas simples, como tomar um copo de água gelada, assistir televisão, movimentar moinhos, fábricas caseiras, processadores de farinha de mandioca, além de tornar possível a realização de aulas noturnas em diversas localidades.”
Os milhões de brasileiros e brasileiras, explicou, que ainda viviam nas trevas do século 19 estão sendo trazidos para o século 21. O governo federal arca com 72% dos custos da eletrificação e o restante é completado pelos governos estaduais e empresas de energia elétrica. Os coordenadores responsáveis por atender às demandas e por acompanhar o cumprimento das metas são os Comitês Gestores Estaduais. Para verificar a situação de seu pedido, entre em contato com o Comitê do seu Estado.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Violência sexual

Campanha vai enfrentar abuso contra crianças e adolescentes


Presid�ncia lan�a Campanha Nacional de Enfrentamento � Viol�ncia Sexual contra Crian�as e Adolescentes 

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou hoje (25), às 16h, a Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

O evento inicia uma mobilização permanente de proteção a esse público que terá ações ao longo do ano. A campanha nacional estará presente em blocos de carnaval e nos aeroportos de 17 capitais do país.

A ideia é convocar a sociedade para uma ação conjunta que ajude a reduzir os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, que aumentam em períodos festivos.

Serão distribuídas peças com a arte da campanha divulgando o Disque 100 – serviço gratuito que recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes. O atendimento é feito durante 24 horas todos os dias da semana. As denúncias também podem ser feitas pelo site www.disque100.gov.br ou pelo endereço eletrônico disquedenuncia@sedh.gov.br.

Pela manhã, a secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Denise Colin, participou de ação de mobilização da campanha, em Brasília.
As crianças que ninguém quer
Aurélio Munhoz - Revista Carta Capital (12/04/2011)

Esse é o título de um texto que tem circulado, discretamente, pelo grandioso mundo virtual da internet. Aborda um daqueles temas incômodos e constrangedores que a sociedade adoraria ignorar mas que, pela sua extrema relevância, é obrigada a enfrentar: as crianças abandonadas; mais especificamente, as portadores do vírus HIV, uma legião de 19,3 mil meninos e meninas que pouca gente se dispõe a acolher em suas casas.

O caso é tão sério que resultou na criação do Monaci (Movimento Nacional das Crianças Inadotáveis), um grupo de voluntários que têm se dedicado à heróica tarefa de fazer as pessoas entenderem que estes pequenos brasileiros merecem a chance de ter um lar. Acredite, caro leitor: não há nenhum excesso no adjetivo porque um odioso e velado preconceito atua contra estes pequenos cidadãos.

Resulta da costumeira desinformação – quando não da pura maldade – com a qual instrumentalizamos nossos julgamentos sobre as coisas e as pessoas que não conhecemos direito. No caso, crianças que, a despeito do fato de serem soropositivos, podem levar suas vidas normalmente.

Pior é que o problema não é exclusivo delas. Outra multidão de menores amarga uma dura luta contra o tempo à espera de uma família que nunca vem. Mais precisamente, as 8.598 crianças e adolescentes que já passaram pelo Cadastro Nacional de Adoção mas que, por conta da burocracia, legalismo e insensibilidade de parte do Judiciário, ainda prosseguem na sua busca. Agora, o detalhe mais doloroso desta história sem final feliz: do número acima, nada menos que 3.784 crianças (44%) deixaram o CNA porque chegaram à maioridade. Ou seja: foram privados de uma família na infância por força de uma desastrosa conjuntura histórica.

Ainda a este propósito, reportagem publicada pelo jornal Gazeta do Povo, do Paraná, denuncia que o CNA ainda está distante do objetivo que inspirou sua origem, em 2008 – maior rapidez no processo de adoção dos menores que vivem nos abrigos. Nestes três anos, o Cadastro Nacional de Adoção funcionou para apenas 425 crianças, quando a nova lei que trata do tema define que o uso de cadastros de adoção é obrigatório.

Vergonhosamente, o Paraná é um dos Estados nos quais há maior resistência à utilização do CNA. O motivo é o equivocado entendimento de certos juízes de preferir que crianças paranaenses sejam adotadas por pais paranaenses. Na “cidade-modelo” do Brasil, das quase mil crianças que vivem em abrigos, apenas 16 integram o CNA. Em parte, isto explica porque, em Curitiba, as adoções caíram de 160 em 2009 para 123 no ano passado – números que o Monaci, aliás, questiona.

Os números falam mais alto. E nos convidam a refletir sobre a postura da sociedade diante dos portadores do vírus HIV, bem como sobre o compromisso de certos setores do Judiciário com o bem-estar destes frágeis seres humanos – soropositivos ou não, brancos ou negros, meninos ou meninas. Crianças, em uma palavra. Mas que, a julgar pela cegueira de muitos de toga e da ignorância de centenas de milhares de brasileiros, transmitem a falsa impressão de que ninguém quer. Triste que seja assim.

Aurélio Munhoz é jornalista, sociólogo, consultor em Comunicação e presidente da oscip Pense Bicho. Pós-graduado em Sociologia Política e em Gestão da Comunicação, foi repórter, editor e colunista na imprensa do Paraná.
Cobertura sobre crianças vítimas de violência desperta reações de entidades e especialistas
Debate sobre procedimentos da imprensa reacende com matéria sobre violência sexual contra criança no Profissão Repórter e com a cobertura da tragédia em Realengo

A cobertura de notícias que envolvem violência e abuso contra a criança são sempre complexas e exigem um cuidado redobrado do profissional de imprensa. Sem dúvida, um dos papéis da grande mídia numa democracia é dar visibilidade pública a todos temas que afetam às crianças e adolescentes, inclusive a violência contra meninos e meninas. Neste sentido, ao oferecer informação confiável e contextualizada, o jornalismo colabora para influenciar ações e políticas públicas de enfrentamento a esse tipo de crime.

Recentemente, dois eventos chamaram a atenção de profissionais da mídia, estudiosos de comunicação e organizações voltadas para os direitos da criança e da adolescência: a cobertura do caso de Realengo e o programa Profissão Repórter que tratou das vítimas de violência sexual no hospital Pérola Byington, em São Paulo. A cobertura da imprensa nos dois casos é bem vinda e é compreensível que as duas tenham gerado controvérsia, uma vez que lidam com temas com diversos nuances e de impacto considerável. No entanto, é importante ficar atento aos argumentos que surgiram nesse debate, inclusive, para os jornalistas aprimorarem o seu trabalho, as instituições se prepararem melhor para este tipo de situação e, com isso, levar ao público uma reflexão mais equilibrada sobre o que significa jornalismo de qualidade neste contexto.

Uma matéria sobre violência sexual estreou a temporada 2011 do Profissão Repórter. O programa, coordenado pelo jornalista Caco Barcellos, trabalha com profissionais recém-formados e costuma primar pela qualidade do processo investigativo. Contudo, a condescendência dos responsáveis pelo Ambulatório de Violência Sexual do Hospital Pérola Byington, local onde foram realizadas as entrevistas, e a abordagem pouco cuidadosa dos jornalistas geraram uma reação na Internet de grupos que lidam com os direitos da infância e da adolescência.

Profissão Repórter

A mais repercutida resposta ao Profissão Repórter foi elaborada pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECA-RJ, que repudiou a matéria de forma veemente em seu site.

No texto, entre outros aspectos o CEDECA-RJ considera que “intervenção profissional foi extremamente inadequada, na medida em que não zelou pela proteção do direito da criança à privacidade, ao respeito e à sua dignidade humana; autorizando repórteres a permanecerem na sala de atendimento durante a revelação dos abusos sexuais sofridos.” Além disso, aponta o risco de revitimização das crianças ao obrigá-las a reviver o acontecido em frente às câmeras, expondo ainda as vítimas do abuso com suas imagens e vozes – ainda que distorcidas.

A organização criticou também a postura do Hospital por permitir que uma equipe de TV acompanhasse e fizesse intervenções durante o atendimento às crianças.
Em uma breve nota de resposta postada na caixa de comentários do blog do programa, a equipe do
Profissão Repórter explica a sua atuação ao longo da matéria:

“ As equipes que registraram o trabalho do Ambulatório de Violência Sexual do Hospital Pérola Byington respeitaram integralmente as recomendações e orientações impostas pelos profissionais do hospital e, como fica claro no próprio programa, vozes e imagens que pudessem identificar as vítimas foram distorcidas.”

Em texto enviado por e-mail, o Secretário-Executivo da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced) e consultor Especial para o Unicef e a Unesco, Wanderlino Nogueira Neto, acredita que a crítica à reportagem e ao Hospital precisa ser ampliada “para o papel exercido por determinados agentes públicos da política de saúde.” “Perguntemos-nos: que tipo de atuação – nós, enquanto agentes públicos não governamentais e especializados da política nacional de direitos humanos – poderemos ter, advogando no sentido amplo (promovendo e defendendo/protegendo) os direitos fundamentais de crianças e adolescentes que têm seus direitos sexuais e reprodutivos ameaçados e violados (chamados de "vítimas de violência sexual") e que tem o seu processo de extensão da cidadania truncado?”

Cobertura em Realengo

A cobertura da tragédia ocorrida em Realengo também despertou críticas na relação da imprensa com as crianças. O CEDECA-RJ, por exemplo elogiou a cobertura do meios de comunicacão nos primeiros dias que, segundo eles: “seguiu o padrão e até mesmo o dever da cobertura jornalística - um fato de grande impacto demanda cobertura, demanda mobilizar todos os meios e recursos do poder público, da sociedade em geral e da comunidade local; demanda necessariamente cobertura ao vivo e demais práticas”.

No entanto, a instituição questionou a superexposição das crianças nos dias seguintes da cobertura quando os repórteres passaram a ir atrás dos sobreviventes da tragédia em suas casas: “Repudiamos a exploração do uso da imagem dessas crianças e desses adolescentes que há dias corriam para salvar suas vidas. Diversos programas de tv e rádio, transmitidos praticamente para todo o país e de grande audiência, repercutindo no exterior, exploram a imagem de tais crianças e adolescentes pela exposição pública do sofrimento físico e psíquico a que foram submetidos.”

O advogado e professor de legislação e ética no jornalismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Joaquim Welley Martins, defendeu que a cobertura sem cuidados de parte da imprensa também fere os direitos das crianças. Em carta ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a coordenadora de Graduação da Faculdade de Comunicação da UnB, Dione Oliveira Moura também questiona: “Temos uma sólida legislação protetora dos direitos da criança e do adolescente no que diz respeito à exposição de suas imagens.”

Os conselheiros do CONANDA também se manifestaram sobre os diferentes aspectos do caso e pediram providências no apoio social e psicológico às crianças e adolescentes diretamente envolvidos na tragédia, aos familiares que perderam seus filhos e aos trabalhadores que vivenciaram a tragédia ocorrida na Escola Municipal Tasso da Silveira, localizada no Bairro de Realengo, no município do Rio de Janeiro.

Fonte :Portal Andi

Julgamento adiado

Por motivos de saúde o Doutor Raimundo Nonato não compareceu a sessão. Desta forma, o julgamento foi adiado mais uma vez.

TRE pode concluir julgamento dos Embargos do Prefeito hoje

Pauta de Julgamentos do TRE para a Sessão de 25/04/2011

Consta na Pauta de Julgamento Tribunal Regional Eleitoral – TRE para a Sessão de hoje (25/04) os Embargos de Declaração do Prefeito de Altaneira.

Através desses embargos a defesa do Prefeito tenta reverter decisão do próprio TRE que confirmou a cassação dos mandatos do Prefeito e seu Vice por cinco votos a um.

O Julgamento dos Embargos foi iniciado no dia 22 de fevereiro não sendo concluído em virtude do pedido de vista do Juiz Cid Marconi Gurgel de Sousa.

O Julgamento foi reiniciado na sessão do último dia 05 quando o Juiz Cid Marconi apresentou seu voto divergente e logo após a leitura do voto o Juiz Raimundo Nonato Silva Santos pediu vista dos autos.

Conforme se vê pelo resumo da pauta acima (clique na imagem para ampliar) dos seis membros do TRE, três juízes votaram contrário ao pleito do Prefeito e apenas o Juiz Cid Marconi votou de forma divergente, mantendo assim sua posição do primeiro julgamento.

O Dr. Raimundo Nonato Silva Santos não estava presente na Sessão que iniciou o Julgamento, a prática no TRE nesses casos é o Juiz não votar, mas como ele pediu vistas para analisar as razões dos Embargos pode apresentar seu voto hoje.

O Juiz Raimundo Nonato é conhecido no TRE por ser implacável em relação a práticas de condutas vedadas e compra de votos, recentemente foi Relator do Recurso em que o TRE cassou o mandato do Prefeito de Antonina do Norte.


Fonte: Blog de Altaneira.

sábado, 23 de abril de 2011

http://www.promenino.org.br/Not%C3%ADcias/tabid/68/Default.aspx

Corumbá: campanha combate abuso e exploração de crianças e adolescentes

Diario Online/PX
 



Corumbá abre no dia 03 de maio, a Campanha Municipal de Combate e Enfrentamento à Violência e ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, que será desenvolvida durante o mês com uma série de atividades na região.

A realização está a cargo da Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, com apoio de parceiros e vai envolver alunos das redes municipal, estadual e particular de ensino, como também toda a comunidade corumbaense.

A campanha foi apresentada em reunião na Secretaria de Assistência Social com as presenças de representantes das secretarias Especial de Integração das Políticas Sociais, Saúde e Educação; Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat); Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal; Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude (DAIJ); Conselhos Municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, da Mulher e Tutelar; Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Programa Medidas Socioeducativas; Comissão Municipal de Enfrentamento a Violência de Crianças e Adolescentes (PAIR); Albergue, e das Casas de Acolhimento.

Conforme a gerente de Programas e Projetos Sociais da Secretaria, Adelma Maria Pinto Galeano, a iniciativa visa envolver toda a comunidade estudantil e a comunidade corumbaense, no sentido de realizar um amplo debate em torno do assunto. "O Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes acontece em 18 de maio e, durante o mês, vamos realizar uma intensa programação, para discutir amplamente o tema, no sentido de construirmos políticas públicas para enfrentarmos o problema, buscando soluções", disse Adelma. Ela lembra que a aberta da campanha será dia 03, às 13h30, no Centro de Convenções do Pantanal de Corumbá Miguel Gómez.


"Teremos uma série de palestras nas escolas das redes municipal, estadual e particular, sobre o tema, ministradas por integrantes das equipes técnicas da secretaria, do CRAS e do CREAS, como forma de envolver os alunos sobre a questão", comenta Adelma. Estas atividades acontecem entre os dias 04 e 06 de maio, sempre a partir das 8 horas. Os estudantes vão participar ainda de um concurso de frases, previsto para os dias 09 e 10, com apoio da Secretaria de Educação.

Para o dia 16 de maio está prevista distribuição de panfletos nas áreas de atuação das equipes dos CRAS, das Estratégias de Saúde da Família, bem como na fronteira com a Bolívia e na entrada da cidade, com apoio da Secretaria de Saúde. Durante a campanha haverá também distribuição de faixas e cartazes nos ônibus, hotéis, barcos e pontos estratégicos com grande fluxo de pessoas, com apoio AGETRAT e Fundação de Cultura e Turismo; adesivagem na parte central da cidade no dia 17, a cargo das equipes da secretaria, CRAS e CREAS, com apoio dos conselhos municipais de Assistência Social, Direitos das Crianças e Adolescentes, da Mulher e da Agetrat.

Já no dia 18 de maio, quando se celebra a data, está programada uma passeata pelas ruas centrais da cidade, com encerramento na Praça da Independência, onde acontece a divulgação dos vencedores do concurso de frases. "Será o encerramento de uma etapa da campanha. É bom ressaltar que o combate e o enfrentamento fazem parte do dever de todos nós em defesa da vida", explicou Adelma.

Intensificação

O secretário Haroldo Ribeiro Cavassa salienta que a campanha faz parte das metas estabelecidas pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), que visa a intensificação da integração e articulação entre a Política Pública de Assistência Social com as demais Políticas Setoriais e com a Sociedade para que, com financiamento adequado, "proporcionar melhor atendimento dos serviços e programas aos grupos conforme suas necessidades e a situação de vulnerabilidade e risco em que se encontram".

Ressalta também que, além dos vários serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, desenvolvidos no CREAS e nos CRAS, a secretaria, preocupada em garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente, nas suas integridades físicas, emocionais, morais e sociais, elaborou esta intensa programação como forma de enfrentar e combater a violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em toda a região de Corumbá.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

23 mil crianças são vítimas do trabalho doméstico no CE 

Um total de 23 mil crianças de cinco a 16 anos são vítimas de exploração doméstica infantil no Ceará. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (Pnad 2008). Para o procurador do Trabalho e membro da coordenação colegiada do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, Antônio de Oliveira Lima, isso reflete a falta de prioridade por parte das gestões estadual e principalmente municipal para com as crianças.

Como parte das ferramentas de conscientização, foi lançada ontem a campanha "Trabalho Infantil Doméstico: História Sem Desculpa" www.historiasemdesculpa.org.br. O objetivo é desmistificar ideias que justificam o trabalho infantil doméstico e alertar sobre os prejuízos causados. A mobilização pretende, também, fortalecer ações contra esta prática, através dos meios de comunicação. O maior desafio é sensibilizar a sociedade quanto à desnaturalização do trabalho infantil doméstico, destacando que a prática é uma violação dos direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros.

Nacional - No Brasil, mais de 400 mil crianças e adolescentes, entre cinco e 16 anos, exercem trabalho doméstico. Mais de 90% dos casos são meninas, principalmente pardas ou negras. Por necessidades básicas que a família não pode suprir, essas garotas vão em busca de uma vida melhor, porém, o que encontram é comida e um lugar para dormir.
 
O trabalho infantil doméstico é livre de qualquer fiscalização, já que acontece dentro de residências. Essas crianças trabalham por muitas horas, tendo uma remuneração baixa, e, muitas delas são abusadas.

(Diário do Nordeste, Thays Lavor, 20/04/2011)

Denúncias de tráfico de pessoas crescem 89% no primeiro trimestre

 

Redes sociais se transformam em armadilhas para aliciamento, principalmente de mulheres.

 
BRASÍLIA - O tráfico de pessoas é tido como um dos negócios  mais lucrativos de todo o mundo. Um crime que encontra guarida em ilusões de uma vida melhor fora do país e na ganância dos que exploram o corpo e o serviço alheios sem nada – ou quase nada – pagar em troca. De acordo com dados da Safernet Brasil, entidade que atua no combate aos crimes cibernéticos, o número de denúncias de tráfico de pessoas cresceu 89% no primeiro trimestre de 2011, se comparado ao mesmo período do ano passado.



Entre janeiro e março do ano passado, foram registradas apenas oito denúncias – cinco delas contra o site de relacionamentos Orkut. Nos primeiros meses deste ano, no entanto, o número subiu para 76 denúncias. O Orkut novamente foi o campeão, com 39 denúncias. Em 2010, o site da instituição recebeu 372 denúncias contra o tráfico de pessoas – 267 contra o Orkut.



O diretor-presidente da Safernet Brasil, Thiago Tavares, explica que o site de relacionamentos abriga diversas comunidades de pessoas que pretendem ir embora do Brasil, geralmente para trabalhar na indústria do sexo, ao mesmo tempo em que outras comunidades virtuais fazem a ponte entre os brasileiros e os supostos empregadores, a maior parte da Europa.



– Tem sido uma tendência nas redes sociais. Por si só, isso não caracteriza o tráfico, mas sim a partir do momento em que a pessoa vai, tem o passaporte apreendido e passa a trabalhar em condições análogas às de escravo – explica Tavares.

Fonte: Jornal do Brasil

Secretaria de Educação de Altaneira Adquire Ônibus Escolar


Por José Nicolau
 
A Secretaria de Educação do Município de Altaneira recebeu no dia 20 de Abril de 2011, quarta-feira um ônibus escolar. A aquisição se deu por intermédio do Projeto do Governo Federal Caminho da Escola – FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar.
As finalidades desta aquisição são, não sem razão, renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos discentes, bem como também contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, assim, o acesso e a permanência a partir do transporte diário dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes municipais e estaduais de ensino na escola.
Ainda aqui, a Secretária de Educação, Tereza Leite discorreu que a ampliação, bem como também a melhoria nos transportes escolares não devem parar. A mesma disse que na sua gestão já foi feita uma adesão para adquirir mais 02 (dois) ônibus e 80 (oitenta) bicicletas por meio do mesmo projeto.
Nesta oportunidade, esteve presente também o Prefeito em Exercício, Raimundo Rodrigues da Mota (PSDB). Em relação a isso a Secretária afirmou que “Estamos contentes com a chegada desse veículo, pois é do conhecimento de todos a grande dificuldade que o nosso município enfrenta diante da questão Transporte Escolar, apesar de que , somente este veículo não é suficiente para resolver totalmente o problema, por este motivo fizemos mais adesões ao Programa”.
 
Para ela o compromisso com a Educação é muito grande e isso é só o começo dos trabalhos, pois ainda tem muito a ser realizado e que em breve, estará divulgando outros projetos de maior dimensão ao bem da educação e da cidadania. (fonte – Secretaria de Educação).
 
Fonte: Altaneira Fm