É NOTICIA!!!
No dia 15 de Junho na Sessão da Câmara Municipal de Altaneira, o vereador Claudovino Soares em uma de sua colocações disse que o Conselho Tutelar deve ser colocado dentro da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) sendo preciso uma maior valorização por parte da administração para concessão de direitos, pois é um orgão de muita importancia para o municipio.
No dia 22 de Junho o vereador Claudovino Soares apresenta uma emenda Nº 02/2010, originária do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercicio de 2011, com a seguinte redação:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar o 13º salário, a remuneração do trabalho noturno superior a do diurno e gozo de férias anuais remuneradas com , pelo menos, um terço a mais do que o salário normal dos Conselheiros Tutelare. O autor da emenda falou que esta trata de direitos trabalhista ao conselho tutelar gozando dos mesmos direitos dos servidores públicos, desenvolvendo um trabalho àrduo e dificil no municipio, e por ser um orgão eleito não tira esses direitos de beneficios, sendo que essa emenda como outras foram elaboradas com a presença e participação do acessor juridico dessa casa, tendo em vista que essa materia é de grande importancia para corrigir a disparidade de remuneração. O vereador Genival Ponciano pediu vista da emenda e consequentemente do PL, para que se possa consultar um assessor, para votar com mais consciencia e esclarecimento, e deforma algum serei contra.
Na reunião ordinária do dia 29 de Junho na vigesima primeira sessão foi discutido a Emenda Nº 02/2010 apresentada pelo vereador Claudovino referente ao PL, Nº 07/2010. O vereador Genival falou que consultou o assessor juridico da prefeitura o mesmo havia lhe informado que a emenda é inconstitucional, tendo em vista que o Conselho Tutelar são funcionários honoríficos e eletivo, assim como nós vereadores, dese modo sou contrário a emenda. O Autor da emenda falou que determinados vereadores são regidos pelo o Poder Executivo e ñão pelo o Poder Legislativo, sendo lamentável buscar defender os direitos do poder e não os do povo. A redação da Emenda não obriga depende do chefe do Poder Executivo a regulamentar a questão do conselho, sendo uma matéria facultativa, e desafia qualquer jurista que mostre um ponto que o executivo não possa conceder esses beneficios, uma vez que essa matéria não está regulamenta da em nenhuma outra lei, foi feito um acordo com a bancada da situação, na qual retirava a materia de pauta se a materia viesse por parte do Poder Executivo com todas as solicitações alegadas.
O Vereador Zé de Eneas colocou que é a favor da matéria, sendo uma opção do prefeito conceder ou não o beneficio.
O Vereador Devaldo falou que essa emenda é uma sugestão dada ao Poder Executivo, sendo um pedido facultativo dele ceder ou não.
O Vereador Flávio colocou que é muita confortável estar votando numa matéria sendo orientada por advogados, na qual a votação do pares é soberana, votam da maneira que achar que deve ser.
O Vereador Antonio Henrique diz que é favorável a emenda
A vereadora Lélia falou que acredita que o prefeito irá fazer a concessão, porque foi falado por ele no Seminário do Conselho Tutelar que tudo que etiver ao seu alcance fará para atender as necessidades do conselho.
O Vereador Adeilton colocou que estranha muito a preocupação do colega autor da Emenda, uma vez que ele sempre procura elaborar matérias bem redigidas e dentro da constitucionalidade, apresentar esta hoje, foi informado pelo acessor juridico do assessor juridico da prefeitura que essa materia é inconstitucional, uma vez que as conselheiras são titulares de uma função eletiva, não dispondo desses direitos, o procurou porque nele confia e a matéria será analizada por ele, logo será vetada.
Terminada a discussão a matéria foi para votação, adivindo os seguintes resultados votaram sim os vereadores: Antonio Henrique, Claudovino Soares (Deza), Devado Nogueiora, Flávio, Maria Valdelice(Lélia) e votaram não os vereadores Genival e Adeilton.
O Senhor presidente declarou a emenda aprovada por 06 votos favoraveis, a 02 contra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário