Inciativa louvável e exemplo a seguir: Estatuto da Criança vai para sala de aula nas escolas de Cuiabá
A inclusão do conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente deverá constar na grade curricular do ensino fundamental nas escolas públicas de Cuiabá. O autor do projeto de lei, vereador Juca do Guaraná (PP) disse que o objetivo é institucionalizar na rede de ensino municipal o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (parágrafo 5º do art.32), com redação dada pela Lei n° 11.525 de 2007, que obriga a inclusão, no currículo do ensino fundamental, de conteúdos que tratem dos direitos da criança e do adolescente conforme disposto no ECA.
O vereador afirma que trata-se de um grande avanço na efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, pois a abordagem na educação constituir-se-á em instrumento fundamental para tornar o Estatuto mais conhecido e melhor compreendido, produzindo uma mudança cultural, rompendo-se com a idéia que ainda permanece mesmo depois de completados 20 anos do Estatuto, de que é uma lei que prejudica o trabalho do professor por permitir tudo.
Juca do Guaraná disse que o ECA é instrumento de garantia dos direitos que, portanto, gera deveres e responsabilidades, tanto para crianças e adolescentes, observada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, como para a sociedade, famílias e Estado responsáveis pela garantia dos direitos.Isto promove uma mudança de atitude a partir do desenvolvimento do pensamento critico.
O ECA é a tradução brasileira dos princípios da Declaração Universal dos Direitos da Criança da ONU, de 1959, que em seu artigo 7°, diz que a “criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
“É fundamental que a educação para o exercício de direitos comece cedo, o que certamente contribui para a consolidação da cidadania dessas crianças e adolescentes, que poderão compreender e disseminar os direitos de crianças e adolescentes, exigindo-os a quem compete a sua efetivação.”, disse Juca do Guaraná.
Fonte: www.odocumento.com.br - Edição do dia 03/11/2010
Fonte: www.odocumento.com.br - Edição do dia 03/11/2010
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