quinta-feira, 30 de junho de 2011


Para Instituto Alana o CONAR extrapolou 
os limites da ética e do razoável
Na última última segunda-feira, o Projeto Criança e Consumo do 
Instituto Alana recebeu resposta do Conselho de Autorregulamentação 
Publicitária (Conar) a uma denúncia feita pela entidade, referente 
a uma promoção do McDonald's que anunciava brinquedos com temáticas
 do filme "Rio".
Em sua manifestação final, o Conselho ironiza e desqualifica diretamente a 
atuação do Instituto, uma entidade que tem se destacado por uma 
reflexão aprofundada em torno do consumismo e da promoção e proteção 
integral dos direitos de crianças e adolescentes.
Só para se ter uma ideia, no parecer, se lê: "vale a fantasia de trocarmos o nome 
[do] instituto por outro mais característico -a Bruxa Alana, que odeia 
criancinhas". E ainda: "Cada vez mais crianças pedirão um brinquedo para 
o pai e este orgulhosamente dirá: "Sim, eu posso. Queira ou não a Alana".
Ao aprovar por unanimidade o parecer, o Conar perde a oportunidade de 
estabelecer um debate técnico e aprofundado com a sociedade acerca do 
assunto (que tem sido alvo de preocupção para as principais democracias 
do mundo). A decisão coloca em questionamento a necessária consolidação 
de uma política de autorregulação séria no Brasil e a constituição de um 
sistema midiático saudável e equilibrado.
Até esse voto, reconhecíamos o órgão como um conselho de ética. Mas nos 
desrespeitam, com difamação e injúria. Isso mostra claramente que a 
autorregulamentaçnão é séria", disse a advogada Isabella Henriques, do 
Saiba mais
No dia 14 de abril, o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, encaminhou  
ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) denúncia, 
com pedido de sustação liminar, referente ao comercial divulgado durante o 
trailer do filme de animação “Rio”.  Nesse filme, a empresa Arcos Dourados 
Comércio de Alimentos Ltda., conhecida como McDonald´s, vale-se das 
personagens da película em exibição nos cinemas para anunciar lanches e 
brinquedos colecionáveis. 
A publicidade é claramente dirigida às crianças, e a partir da análise do filme e das 
circunstâncias gerais em que o comercial foi veiculado verifica-se a 
violação das normas de autorregulamentação publicitária (art. 37, item 2, b, c e d 
do Código Brasileiro de Autorregulagem Publicitária), bem como contraria os 
termos dos compromissos públicos já assumidos pela empresa. 
Inicialmente, o CONAR indeferiu o pedido liminar de sustação da veiculação da 
mensagem publicitária. Em 16 de junho, quando a campanha publicitária 
denunciada já havia sido encerrada, por meio de manifestação definitiva, 
o CONAR arquivou, por unanimidade, o caso.

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