segunda-feira, 31 de outubro de 2011


Redução da maioridade penal volta a ser discutida pelos brasileiros

[ i ]Menores de 18 anos que cometem algum crime atualmente são submetido a medidas sócio-educativas.
Manaus - Pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), revelou que 75% dos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. De acordo com a pesquisa, 83% concorda que a responsabilidade penal somente após os 18 anos incentiva o uso de menores em crimes.  O tema é polêmico e divide autoridades e membros do Judiciário.
Para o promotor da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Amazonas, Nasser Abrahim Nasser Netto, a discussão não pode fugir da questão legal. “A menoridade penal é uma causa pétrea na Constituição, ou seja, não pode ser alterada”, frisou
Segundo ele, reduzir a maioridade penal significa lotar ainda mais as penitenciárias e presídios. “Reduzir a maioridade não vai resolver a violência e ainda deve piorar a situação do nosso sistema carcerário”, disse.
Opinião diferente do titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), Jander Mafra. Para ele, a legislação deve acompanhar as mudanças que ocorrem na sociedade. “Os adolescentes de hoje em dia são diferentes de décadas atrás. Com o surgimento da internet e a difusão do conhecimento em larga escala, eles não podem dizer que desconheciam ser erradas determinadas atitude”, ressaltou.
Segundo a psicóloga do Juizado da Infância e Juventude Criminal, Walcelisy Alves, quando um adolescente é encaminhado ao Juizado recebe todo um acompanhamento sócioeducacional para não reincidir no crime. “Com a redução da maioridade penal, isto seria negado a estes jovens. Aqui temos toda uma rede social de apoio que não existe para os presos maiores de idade que estão nas penitenciárias e  cadeias públicas”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Amazonas (OAB-AM), Fábio Mendonça, defende a redução da maioridade penal com ressalvas. “Os adolescentes devem ser exemplarmente punidos pelos crimes que cometem, mas não devem ser presos em penitenciárias junto com adultos. Deve haver uma instituição específica para presos abaixo de 18 anos, senão os presídios se tornariam uma verdadeira escola de bandidos”, frisou.
Atualmente 65 adolescentes cumprem pena restritiva de liberdade no Centro Sócioeducativo de Internação Provisória. Segundo dados do Juizado da Infância e Juventude Criminal, 60% deles são acusados de assaltos ou roubos. De nove em cada dez casos que chegam ao juizado os menores infratores cumprem adotadas medidas sócioeducativas e não ficam detidos.
Para o comandante geral da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), coronel Almir David, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um bom documento para garantir os direitos das crianças e adolescentes, mas falha em sua praticidade para punir jovens que cometem atos infracionais. “A punição é muito branda e por causa disso, muitos criminosos e traficantes usam os adolescentes para cometer furtos e tráfico de drogas. Hoje em dia, na maioria das ocorrências policias, há a participação de menores de idade”, alertou.
O  secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Lélio Lauria, afirmou que a participação de menores em crimes corresponde a 1% dos homicídios dolosos, 1,5% dos roubos e 2,5% dos latrocínios.
Segundo ele, 71% das legislações do mundo adotam a idade de 18 anos para a responsabilidade penal. “As que reduziram a maioridade penal, como na Espanha, tiveram aumento da criminalidade”.
Ainda de acordo com o secretário, reduzir a maioridade significa permitir que os menores convivam com criminosos adultos, recebendo forte carga negativa no processo de amadurecimento.  “Com esta medida serão responsabilizados, sempre, os jovens mais pobres em relação aos jovens mais abastados”, ressaltou.
Legislação
Pelo ECA um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação,  como as quatro instituições existentes em Manaus. As penalidades estabelecidas  pelo Estatuto limita-se a ‘medidas socioeducativas’. Apenas crianças de até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado.
Entre 12 e 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento pela Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Os adolescentes não podem ser encaminhados ao sistema penitenciário.

legislação

Maioridade penal volta a debate no Congresso



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A proposta é apoiada por 86% da população, segundo pesquisa. Já 83% concordam que a responsabilidade penal somente após os 18 anos incentiva o uso de menores em crimes 
ALEX COSTA
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Jovens e crianças são as melhores mulas, fogueteiros ou aviões para o crime organizado 
FÁBIO LIMA (24/08/2005)
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A deputada Gorete Pereira não vê com bons olhos a redução da maioridade, mas entende que pode ser uma saída 
JOSÉ LEOMAR
Para o senador Clésio Andrade, a maioridade civil e penal aos 16 anos implica também na concessão da cidadania
Brasília (Sucursal). Tema espinhoso dentro da sociedade brasileira, a redução da maioridade penal voltou a ser foco de debates no Congresso Nacional, após a apresentação, na última semana, de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do senador mineiro, Clésio Andrade (PR), que prevê a redução de 18 para 16 anos a idade para que uma pessoa possa ser responsabilizada por seus crimes como um adulto.

Pesquisa

Segundo Clésio Andrade, "nada menos do que 86% da população brasileira aprova a redução da maioridade de 18 para 16 anos, sendo que 75% dos brasileiros são ´totalmente a favor´ da medida. É o que aponta recente pesquisa CNI-Ibope que constatou, ainda, que, dentre os entrevistados, 83% concordam que a responsabilidade penal somente após os 18 anos tem incentivado o uso de menores em crimes", revelou.

"O jovem ao qual já é facultado o voto, até o poder de escolher o presidente da República ou o prefeito da sua cidade, vai poder assim exercer seus direitos civis na plenitude. Vai poder tirar carteira de motorista, arrumar emprego ou montar empresa, participar de sociedades, casar", afirma Clésio.

A proposta divide a bancada cearense no Congresso. Enquanto alguns deputados, como Raimundo Gomes de Matos (PSDB) e André Figueiredo (PDT) se mostram radicalmente contrários à proposta os deputados Anibal Gomes (POMDB) e Gorete Pereira (PR) são favoráveis à redução.

Os argumentos que embasam a proposta no sentido da redução, são usados da mesma forma por quem é contrário a ela. Um dos primeiros argumentos usados é o fato de o adolescente de 16 anos já poder votar e decidir com seu voto o futuro de sua cidade, Estado e principalmente do país.

Para o senador Clésio Andrade, a maioridade civil e penal aos 16 anos implica não somente na possibilidade de punição para os infratores, mas na concessão de cidadania plena a todos os jovens.

"Aos 16 anos, o jovem de hoje está preparado para a maioridade e, portanto, para conquistar a vida adulta, com seus direitos e obrigações. Por isso mesmo, o voto deve ser obrigatório e não mais facultativo, pois nessa idade o jovem já tem discernimento para escolher do prefeito de sua cidade ao presidente da República", afirmou,, acrescentando que se o voto facultativo tem o caráter de concessão, o obrigatório implica cidadania plena.

Para o deputado Raimundo Gomes de Matos, estes argumentos são fracos e a medida é inócua. "Sou contra. O que precisa ser feito é a adoção de políticas públicas voltadas para a inclusão dos jovens, até por que os jovens em conflito com a lei não estão sendo reinseridos na sociedade. As casas correcionais não vêm dando respostas adequadas. Defender a redução da maioridade com a desculpa da garantia do voto aos 16 anos é muito simplista", afirmou o parlamentar tucano.

Retrocesso

Para o Promotor de Justiça no Estado de São Paulo, mestre em Direito Público e professor de Direito Processual Civil na Unip, José Heitor dos Santos a volta da discussão da redução da maioridade penal no Brasil é um retrocesso.

"No Brasil, a maioridade penal já foi reduzida: Começa aos 12 anos de idade. A discussão sobre o tema, portanto, é estéril e objetiva, na verdade, isentar os culpados de responsabilidade pelo desrespeito aos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal".

"Sou totalmente a favor da redução da maior idade. Acho que com a tecnologia, no século que estamos as pessoas são mais sábias. Tem muito mais orientação do que antigamente. A legislação tem que evoluir. A pessoa com 16 anos tem mais conhecimento hoje do que uma pessoa de 21 ou 22 anos, na época em que eu estava com 16 anos", avalia o deputado Anibal Gomes, que já anunciou seu voto favorável à PEC da redução da maioridade.

"Um jovem se transforma em adulto quando adquire discernimento dos seus direitos e deveres e está apto a exigir uns e a se submeter aos outros. Na sociedade altamente urbanizada de hoje, em que o jovem tem acesso a todo tipo de informação, em tempo real, ele passa por um amadurecimento mais rápido", afirma o senador Clésio Andrade, corroborando com ao argumento do aumento do conhecimento por parte dos jovens da atualidade por conta do grande volume de informações.

Saiba mais Adaptação

a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 83) reduzindo de 18 para 16 anos a maioridade penal e civil, de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), tem como objetivo criar instrumentos para coibir a criminalidade, de um lado, assim como dar aos jovens o pleno exercício dos direitos civis. Segundo o senador, o jovem poderá assim exercer seus direitos civis na plenitude, que implica também em assumir as responsabilidades penais sobre seus atos. Ele argumenta ser preciso adaptar a legislação aos tempos atuais, em que jovens estão praticando crimes por iniciativa própria ou a mando de maiores, com a certeza da impunidade. Aprovada a maioridade penal, será necessário adaptar a legislação criminal infraconstitucional para que os jovens de 16 aos 21 anos pegos em práticas criminosas recebam internamento e tratamento em instituições especiais e exclusivas, sem promiscuidade com condenados com idade superior aos 21 anos

ESTATUTO DA CRIANÇACriminosos aproveitam limitações

Brasília (Sucursal). Apesar de terem posições opostas em relação ao tema, os entrevistados concordam que os jovens no Brasil tem sido alvo de exploração por parte dos criminosos, principalmente traficantes, pela diferenciação da punição para cada menor infrator.

Até outubro deste ano, 2.722 casos de atos infracionais cometidos por jovens e adolescentes foram registrados no Ceará, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado. O número é igual ao total registrado durante todo o ano de 2010 e atualmente, cerca de seis mil jovens apreendidos cumprem algum tipo de medida no sistema educacional no Ceará

No Brasil, os traficantes de drogas, armas e ladrões e demais praticantes de crimes começam cada dia mais cedo aliciando os menores. Crianças que não podem ser presas e por este motivo são as melhores "mulas", "fogueteiros" ou "aviões" para o crime organizado. Este é um dos principais pontos de defesa da redução da maioridade penal para os que querem coibir esta prática com medidas coercitivas.

José Heitor dos Santos explica que o maior de 18 anos de idade que pratica crimes e contravenções penais (infrações penais) pode ser preso, processado, condenado e, se for o caso, cumprir pena em presídios. O menor de 18 anos de idade, de igual modo, também responde pelos crimes ou contravenções penais que pratica.

"Assim, um adolescente com 12 anos de idade, que na verdade ainda é psicologicamente uma criança, que comete crimes, pode ser internado, processado, condenado e, se o caso, cumprir a pena em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios", explica o promotor de São Paulo.

José Heitor avalia que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adotar a teoria da proteção integral, que vê a criança e o adolescente como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, necessitando, em consequência, de proteção diferenciada, especializada e integral. "Ele não teve por objetivo manter a impunidade de jovens, autores de infrações penais, tanto que criou diversas medidas sócio-educativas que, na realidade, são verdadeiras penas, iguais àquelas aplicadas aos adultos".

O senador Reditario Cassol (PP-RO) defendeu esta semana, em plenário, a redução da maioridade penal e afirma que os argumentos dos defensores dos direitos dos jovens infratores não levam em consideração a realidade vivida não só por jovens, mas por toda a sociedade.

"Não existe diferença entre um tiro dado por um adolescente ou por um adulto" - afirmou o parlamentar, lembrando que "muitas vezes adultos usam menores para cometer crime". O parlamentar observou que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os crimes praticados por menores de 18 anos são chamados de atos infracionais. Seus praticantes de adolescentes em conflito com a lei ou menores infratores. As penalidades previstas são medidas sociais educativas.

Segundo o senador, o menor pode ficar, no máximo, três anos internado, se o ato infracional cometido for grave. Depois, fica em regime de liberdade assistida, podendo retornar ao regime fechado em caso de mau comportamento. "Este é o caminho para a volta à criminalidade e para que eles sejam recrutados pelo crime organizado´.

Internado

O promotor José Heitor dos Santos explica que um menor com 12 anos de idade, que mata seu semelhante, se necessário, pode ser internado provisoriamente pelo prazo de 45 dias, internação esta que não passa de uma prisão, sendo semelhante, para o maior, à prisão temporária ou preventiva, com a ressalva de que para o maior o prazo da prisão temporária, em algumas situações, não pode ser superior a 10 dias.

Custodiado provisoriamente, sem sentença definitiva, o menor responde ao processo, com assistência de advogado, tem de indicar testemunhas de defesa, senta no banco dos réus, participa do julgamento, tudo igual ao maior de 18 anos, mas apenas com 12 anos.

Registro

2722 CASOS de atos infracionais cometidos por jovens e adolescentes foram registrados no Ceará, neste ano, de acordo com a Secretaria da Segurança

ANÁLISERevisão do ECA pode ser alternativa

Brasília (Sucursal). A revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente parece ser uma terceira via que surge no debate sobre a criminalidade infantil e a redução da maior idade penal.

Para a deputada Gorete Pereira é lógico que um jovem de hoje está a "anos luz melhor informado, mais capacitado" do que um jovem do seu tempo de adolescência. A deputada acredita que a redução da maioridade para 16 anos pode ser uma solução, mas ela não vê com bons olhos.

"Tem que se separar a criança do adolescente. Hoje o mundo é muito avançado, as pessoas são diferentes. O acesso à tecnologia e comunicação está diminuindo o tamanho da infância. No meu tempo as crianças não sabíamos de nada. Hoje não é assim, mas não podemos julgar uma criança de dez ou 12 anos, como se julga um adolescente de 16 ou 18 anos. O problema é que os menores infratores estão se escondendo atrás da impunidade do Estatuto", afirmou a deputada.

Conhecimento

O deputado Danilo Forte (PMDB) defende que há diferenças entre as idades, conhecimentos e mentalidades dos jovens infratores. "Acho que hoje no Brasil há uma banalização da violência, mas temos que ter pesos e medidas diferentes para idades e crimes diferentes. Mais do que na punição, temos que atuar no combate ao tráfico, maximizar os investimentos em educação e melhorar as condições dos jovens carentes. A redução da maioridade penal deve ser estudado com cuidado".

ANE FURTADO
REPÓRTER

CIDH lançou o relatório "O caminho até uma democracia substancial: a participação política das mulheres nas Américas". O documento relata que participar da vida política é um direito humanos,  para melhorar o acesso das mulheres a esta esfera política.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011


Crianças e adolescentes geraram

 2,7 mil atos infracionais no CE em 2011

Durante todo o ano de 2010, foram 2.722 casos de infração por jovens.
Juiz diz que droga 'pesadas' como o crack 'mudou o perfil' dos infratores.


Até outubro deste ano, 2.722 casos de atos infracionais cometidos por  jovens e adolescentes foram registrados no Ceará, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública do estado. O número é igual ao total registrado durante todo o ano de 2010. Somente em outubro deste ano foram 888 casos. De acordo com especialistas, o perfil dos infratores mudou nos últimos anos pela facilidade dos adolescentes em ter acesso a drogas como o crack.
“A maconha, o rupinol... embora sejam drogas nocivas ao organismo, nem de longe se comparam ao
 efeito do crack, tanto na dependência física como química e nos efeitos que isso dá na cabeça dos adolescentes”, diz o juiz Manuel Clístenes, que atende casos de jovens infratores.
Atualmente, cerca de seis mil jovens apreendidos cumprem algum tipo de medida no sistema educacional no Ceará. O artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente considera ato infracional a conduta descrita como crime.
Segundo o juiz, as infrações são motivadas principalmente pelo vício, que levam adolescentes e 
Ainda segundo o estatuto, os adolescentes não podem ser conduzidos em celas de veículos policiais. Após a confirmação da participação do adolescente em um ato infracional, o jovem ser levado para uma delegacia especializada. Os adolescentes devem ser apreendidos, encaminhados à Delegacia da Criança e do Adolescente, ao IML para o exame de corpo de delito e depois aguardar depoimento a um promotor ou juiz.
As infrações podem ser apenadas com prestação de serviço social, reparação de danos a patrimônio público, liberdade assistida – quando uma equipe faz acompanhamento do adolescente – , e internação. A infração não é registrada com crime em ficha criminal.
Os jovens que recebem tratamento dizem se arrepender dos atos. “Droga só leva ao fundo do poço, e eu caí na real e não quero mais. Não quero”, diz uma jovem. Quando eu saí daqui não vou repetir o que já fiz de errado”, diz outro jovem que recebe tratamento em centro de privação para jovens e adolescentes.

O Centro de Apoio às Mães de Portadores de Eficiência irá realizar o I Encontro de Juventude. O evento discutirá "Saúde sexual e reprodutiva”, "Diversidade sexual”, "Família, escola e sexualidade” e "Literatura, artes e sexualidade”.

domingo, 23 de outubro de 2011


Justiça autoriza mais de 33 mil crianças a trabalhar ilegalmente

Juízes e promotores de Justiça de todo país concederam, entre 2005 e 2010, mais de 33 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos, contrariando o que prevê a Constituição Federal.
O número, fornecido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), equivale a mais de 15 autorizações judiciais diárias para que crianças e adolescentes trabalhem nos mais diversos setores, de lixões a atividades artísticas. O texto constitucional proíbe que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos.
Os dados indicam que, apesar dos bons resultados da economia nacional nas últimas décadas, os despachos judiciais autorizando o trabalho infantil aumentaram vertiginosamente em todos os 26 estados e no Distrito Federal.
Na soma do período, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina foram as unidades da Federação com maior número de autorizações. A Justiça paulista concedeu 11.295 autorizações e a Minas, 3.345.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Luiz Henrique Ramos Lopes, embora a maioria dos despachos judiciais permita a adolescentes de 14 e 15 anos trabalhar, a quantidade de autorizações envolvendo crianças mais novas também é “assustadora”.
Foram 131 para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos. Para Lopes, as autorizações configuram uma “situação ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos magistrados”. Chancelada, em alguns casos, por tribunais de Justiça que recusaram representações do MPT (Ministério Público do Trabalho).
“Essas crianças têm carteira assinada, recebem os salários e todos seus benefícios, de forma que o contrato de trabalho é todo regular. Só que, para o Ministério do Trabalho, o fato de uma criança menor de 16 anos estar trabalhando é algo que contraria toda a nossa legislação”, disse Lopes. “Estamos fazendo o possível, mas não há previsão para acabarmos com esses números por agora.”
ATIVIDADES INSALUBRES
Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes (onde elas têm contato com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. “Há atividades que são proibidas até mesmo para os adolescentes de 16 anos a 18 anos, já que são perigosas ou insalubres e constam na lista de piores formas de trabalho infantil.”
No início do mês, o MPT pediu à Justiça da Paraíba que cancelasse todas as autorizações dadas por um promotor de Justiça da comarca de Patos. Entre as decisões contestadas, pelo menos duas permitem que adolescentes trabalhem no lixão municipal.
Também no começo do mês, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou as autorizações concedidas por um juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis (555 km de SP).
De acordo com o coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, o procurador do Ministério Público do Trabalho, Rafael Dias Marques, a maior parte das autorizações é concedida com a justificativa de que os jovens, na maioria das vezes de famílias carentes, precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter.
“Essas autorizações representam uma grave lesão do Estado brasileiro aos direitos da criança e do adolescente. Ao conceder as autorizações, o Estado está incentivando [os jovens a trabalhar]. Isso representa não só uma violação à Constituição, mas também às convenções internacionais das quais o país é signatário”, disse o procurador.
Marques garante que as autorizações, que ele considera inconstitucionais, prejudicam o trabalho dos fiscais e procuradores do Trabalho. “Os fiscais ficam de mãos atadas, porque, nesses casos, ao se deparar com uma criança ou com um adolescente menor de 16 anos trabalhando, ele é impedido de multar a empresa devido à autorização judicial.”
Procurado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não se manifestou sobre o assunto até a publicação da reportagem. (Folha online)