Para Instituto Alana o CONAR extrapolou os limites da ética e do razoável |
Na última última segunda-feira, o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana recebeu resposta do Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) a uma denúncia feita pela entidade, referente a uma promoção do McDonald's que anunciava brinquedos com temáticas do filme "Rio". Em sua manifestação final, o Conselho ironiza e desqualifica diretamente a atuação do Instituto, uma entidade que tem se destacado por uma reflexão aprofundada em torno do consumismo e da promoção e proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes. Só para se ter uma ideia, no parecer, se lê: "vale a fantasia de trocarmos o nome [do] instituto por outro mais característico -a Bruxa Alana, que odeia criancinhas". E ainda: "Cada vez mais crianças pedirão um brinquedo para o pai e este orgulhosamente dirá: "Sim, eu posso. Queira ou não a Alana". Ao aprovar por unanimidade o parecer, o Conar perde a oportunidade de estabelecer um debate técnico e aprofundado com a sociedade acerca do assunto (que tem sido alvo de preocupção para as principais democracias do mundo). A decisão coloca em questionamento a necessária consolidação de uma política de autorregulação séria no Brasil e a constituição de um sistema midiático saudável e equilibrado. Até esse voto, reconhecíamos o órgão como um conselho de ética. Mas nos desrespeitam, com difamação e injúria. Isso mostra claramente que a autorregulamentaçnão é séria", disse a advogada Isabella Henriques, do Alana para a Folha de S. Paulo. Saiba mais No dia 14 de abril, o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, encaminhou ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) denúncia, com pedido de sustação liminar, referente ao comercial divulgado durante o trailer do filme de animação “Rio”. Nesse filme, a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., conhecida como McDonald´s, vale-se das personagens da película em exibição nos cinemas para anunciar lanches e brinquedos colecionáveis. A publicidade é claramente dirigida às crianças, e a partir da análise do filme e das circunstâncias gerais em que o comercial foi veiculado verifica-se a violação das normas de autorregulamentação publicitária (art. 37, item 2, b, c e d do Código Brasileiro de Autorregulagem Publicitária), bem como contraria os termos dos compromissos públicos já assumidos pela empresa. Inicialmente, o CONAR indeferiu o pedido liminar de sustação da veiculação da mensagem publicitária. Em 16 de junho, quando a campanha publicitária denunciada já havia sido encerrada, por meio de manifestação definitiva, o CONAR arquivou, por unanimidade, o caso. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário