Justiça Eleitoral rejeita Impugnação da candidatura de Delvamberto
Cópia da Decisão do Juiz Eleitoral sobre a Ação de Impugnação apresentada contra Delvamberto |
O Juiz Rômulo Veras Holanda, titular da 53ª. Zona Eleitoral em Nova Olinda publicou na tarde de ontem (01/09) decisão rejeitando a Ação de Impugnação da candidatura de Delvamberto em virtude de não haver prova pré-constituída e em face de que a ação não é a via própria para apurar conduta vedada e abuso de poder político.
A Ação foi ajuizada pela Coligação DEM/PSDB sob alegativa de que o Prefeito em exercício estava contratando pessoal e prometendo emprego em troca de votos.
A Coligação impugnante não apresentou nenhuma documentação para provar as suas alegações daí o ajuizamento foi interpretado pelas lideranças da base do Governo Municipal como uma manobra para criar um fato político e desviar a atenção sobre a ausência de registro de filiação da candidata do DEM no TSE.
Na sua decisão o Juiz Eleitoral cita claramente que não existe prova pré-constituída do abuso alegado, no entanto decidiu determinar a abertura de uma investigação para apurar, rejeitando, pois, a impugnação apresentada.
O Advogado da Coligação José Maria Gomes Pereira recebeu cópia da decisão, ainda na tarde de ontem e estuda as medidas a serem adotadas.
Nesse o momento a única pendência em relação ao registro dos candidatos da Coligação Altaneira do Jeito Certo é em relação ao candidato a Vice Prefeito, Dedé Pio que em virtude de não possuir Certificado de escolaridade será submetido a uma pequena avaliação de conhecimentos.
A avaliação de Dedé Pio foi agendada para a próxima segunda-feira e o Advogado acredita que no mesmo dia será publicada a decisão definitiva do registro das candidaturas.
Fonte: Blog de Altaneira
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