sábado, 20 de agosto de 2011


DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR INCLUI CONTATO COM AVÓS

Por Pollyana Motta Palhares Lima 

Está para ser sancionado, pela presidente da República, o Projeto de Lei 4.486, de 2001, que garantirá aos avós o direito de visita aos netos. O projeto, aprovado pelo Senado em 2001 e pelo Plenário da Câmara Federal em 2011, acrescenta parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil, bem como dá nova redação ao inciso VII do artigo 888 do Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visitas aos netos, a critério do juiz, observados os direitos da criança ou adolescente.
Importante será essa inovação para o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que a legislação específica sobre guarda de filhos e poder familiar mostra-se omissa na regulamentação da matéria. O único dispositivo legal que trata sobre visitas aos filhos encontra-se no artigo 15 da Lei 6.515, de 1977, e refere-se ao direito de visitas dos pais aos filhos: “Os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário