terça-feira, 8 de maio de 2012


CEDECA publica estudo sobre mapa da violência sexual contra crianças e adolescentes em Palmas

Estudo revela que o maior índice de casos denunciados envolvem crianças de 7 a 12 anos e adolescentes dos 13 aos 17 anos, ambos os grupos do sexo feminino.
CEDECA publica estudo sobre mapa da violência sexual contra crianças e adolescentes em Palmas
O CEDECA/TO Glória de Ivone, por meio do Observatório dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, torna público estudo que disponibiliza informações sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes em Palmas.

Além de dar visibilidade à situação a qual crianças e adolescentes se encontram, a publicação pretende mostrar indicadores definidos, a fim de avançar no monitoramento dos direitos e suas possíveis repercussões nas políticas públicas, bem como no cumprimento da legislação e dos investimentos públicos, para que a garantia dos direitos da criança e do adolescente seja efetivada.
Para o referido trabalho, foram consultados os quatro Conselhos Tutelares de Palmas, que estão localizados na região central, região norte e regiões sul I e II, sendo que a região sul I registrou o maior número de denúncias.
Ao todo, os dados do estudo mostram que o maior índice de denúncias são de casos, que envolvem crianças de 7 a 12 anos e adolescentes dos 13 aos 17 anos, ambos os grupos do sexo feminino.
Ao fim do trabalho, o CEDECA/TO Glória de Ivone faz recomendações, indicando medidas voltadas ao enfrentamento da situação, tais como o fortalecimento da rede de proteção social e do Sistema de Garantia de Direitos, bem como a criação de ações culturais e educativas, entre outras.
Para acessar o conteúdo,
clique aqui.

Sobre o Observatório:

O Observatório dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes tem como missão a proteção dos direitos sexuais e reprodutivos, com foco prioritário no enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Acesse o site:
observatorio.cedecato.org.br/
Fonte: Cedeca - TO

sexta-feira, 4 de maio de 2012


Conheça os direitos da infância | Conselhos Tutelares e CMDCAs




Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las? Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
 às crianças e adolescentes;
 aos pais ou responsáveis;
 às entidades de atendimento;
 ao Poder Executivo;
 à autoridade judiciária;
 ao Ministério Público;
 às suas próprias decisões.


A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar deve:
  • Zelar pelo cumprimento de direitos
  • Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos
  • Orientar a construção da política municipal de atendimento




Veja no quadro abaixo as tarefas executadas pelo conselho tutlar e as atividades que não fazem parte de suas atribuições:


CONSELHO TUTELAR
O QUE FAZ
O QUE NÃO FAZ e o que não é
  • Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).
  • Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
  • Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
  • Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso. Veja alguns modelos 
  • Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
  • Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
Confira abaixo algumas DICAS IMPORTANTES para a atuação do conselheiro:
O QUE FAZER? COMO AGIR COM ZELO?

Trabalhar em equipe: as decisões do Conselho Tutelar devem ser sempre coletivas: discutidas, analisadas e referendadas pelo conjunto dos conselheiros.

Atender com atenção.


Registrar todas as informações relativas a cada caso.


Fazer reuniões de estudo de casos.


Aplicar as medidas pertinentes ao caso.


Acompanhar sistematicamente o andamento do caso.


A responsabilidade, tanto das decisões assumidas quanto das medidas aplicadas, é do Conselho Tutelar como um todo.




O QUE EVITAR?

A arrogância e desrespeito com crianças, adolescentes, pais, responsáveis, autoridades e qualquer cidadão.

Extrapolar de suas atribuições legais.


Descaso e desmazelo no atendimento

terça-feira, 1 de maio de 2012


Liberdade, direitos e responsabilidades

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhecem a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, garantindo-lhes todos os direitos fundamentais, entre eles, o direito de ir, vir e permanecer. Nenhuma Portaria ou Lei Municipal pode ser criada para suspender ou contrariar dispositivo constitucional ou legal.
O direito de ir, vir e permanecer (liberdade) está relacionado à responsabilidade, na medida em que só somos livres se formos responsáveis, e só podemos ser responsáveis se formos livres. O sujeito que é capaz de escolher e decidir, com consciência e racionalidade, é capaz de assumir as causas e as consequências de suas ações.
A circulação de jovens e/ou o consumo de bebidas alcoólicas, em espaços públicos ou não, são ações vinculadas à liberdade e às responsabilidades de cada sujeito. O toque de recolher e proibição de consumo de bebida alcoólica em ruas e praças, medidas que fazem parte de uma tentativa de diminuir a violência que assola os jovens, tanto como vítimas quanto como infratores, sendo propostas por vereadores de Ponta Grossa, não há porque serem apresentadas. As leis, já existentes, podem ser aplicadas com rigor para inibir/evitar ações de violência.
A iniciativa de estabelecer toque de recolher fere garantias individuais estabelecidas na Constituição. Como já disse em outra oportunidade, basta apenas, a aplicação da lei para fazer o sujeito aceitar os princípios e normas de conduta social. Há leis que podem inibir/evitar a violência, sem ferir preceitos constitucionais, com punição severa. É necessário a todos: liberdade, responsabilidades e garantias dos direitos constitucionais.
Fonte: JM

sexta-feira, 27 de abril de 2012


Relatório mostra a situação dos adolescentes no mundo

O relatório afirma que esforços significativos na defesa de direitos, programas e políticas são necessários para concretizar os direitos de todos os adolescentes. A adolescência é uma fase crítica da vida em que o investimento correto pode quebrar o ciclo da pobreza e resultar em benefícios sociais, econômicos e políticos para adolescentes, comunidades e nações.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

  • Palmada não educa, conclui análise de 20 anos de pesquisas

    Palmada não educa, conclui análise de 20 anos de pesquisas 
    Atire a primeira pedra o pai ou a mãe que nunca pensou em jogar uma no seu filhote. Mas émelhor não. Vinte anos de pesquisas mostram: castigo físico não dá bons resultados.

    ... Estudos em várias partes do planeta demonstram uma associação clara entre essa forma de punição e problemas como depressão, ansiedade e vícios, que podem começar na infância e se estender para a vida adulta.

    Pesquisar o castigo corporal é um desafio. Em ciência, a metodologia mais usada é o estudo controlado aleatório: dois grupos recebem um ou outro remédio, por exemplo. Mas como fazer isso com palmadas? Um grupo de crianças apanha e outro não?

    Por isso, são mais comuns os estudos "prospectivos": são estudadas crianças com níveis de agressão ou comportamento antissocial equivalentes no começo e analisada a progressão do comportamento. Ou "retrospectivos", baseados na memória.

    Dois pesquisadores no Canadá --a psicóloga Joan Durrant, da Universidade de Manitoba, e o assistente social Ron Ensom, do Hospital Infantil de Eastern Ontario-- analisaram 20 anos dessas pesquisas, incluindo uma metanálise com mais de 36 mil participantes.

    A conclusão de Durrant e Enson: "Nenhum estudo mostrou que a punição física tem efeito positivo, e a maior parte dos estudos encontrou efeitos negativos".

    Mas será que isso vale para todo o planeta ou só para as sociedades mais tolerantes do Ocidente? Haveria o mesmo efeito em sociedades acostumadas a níveis altos de agressão no cotidiano, como a violência urbana do Brasil?

    "Há uma suposição de que quanto mais comum é uma experiência, menor é o impacto nos membros do grupo que a experimentam. A pesquisa sugere uma resposta a essa questão. Crianças brancas, negras e hispânicas nos EUA, apesar de diferenças na prevalência do uso de castigo corporal, compartilham os mesmos riscos do seu uso", disse Ensom à Folha.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Tráfico de crianças assistidas pela ONU aumenta em 27%, segundo novo relatório
Números no tráfico de crianças, e também de trabalhadores adultos, cresceu em comparação a 2008
O porta-voz da Organização Internacional para Migrações, OIM, Jean Philippe Chauzy, disse na terça-feira (3), que o número de crianças vítimas de tráfico assistidas pela organização aumentou em 2011.
Segundo ele, foram 2,040 casos, 27% a mais que em 2008. Essas crianças foram ajudadas em 89 missões da OIM no mundo inteiro.
Assistência
A agência provê uma série de serviços para vítimas de tráfico humano, incluindo abrigo e assistências médica e jurídicas.

O novo relatório mostrou também que houve uma queda em casos de tráfico internacional e aumento em casos nacionais, o que pode representar uma maior segurança em fronteiras, melhor controle policial, e maior conscientização pública.
O documento apontou que houve um aumento de 43% em casos de trabalhadores adultos traficados. Já o tráfico sexual de adultos diminuiu. E enquanto o número de mulheres traficadas ficou estável em 3,415 o de homens aumentou em 27%.
No ano passado, a OIM ajudou quase 6 mil vítimas de tráfico de seres humanos. Mais de um terço foram crianças e jovens com menos de 18 anos.
Desse total, mais de 30% eram homens e meninos, e dois terços mulheres e meninas.
Fonte: Rádio ONU - Nova York
Sancionada a Lei que cria a Semana Nacional da Educação Infantil
A presidenta Dilma Rousseff sancionou na última terça-feira (03) a Lei 12.602/12, do Senado, que institui a Semana Nacional da Educação Infantil. Pela proposta, a data será comemorada no dia 25 de agosto, Dia Nacional da Educação Infantil. A data é uma homenagem ao nascimento da fundadora da Pastoral da Criança, a médica Zilda Arns, falecida em 2010 em um terremoto no Haiti.
Para ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a criação da data é importante, pois estimulará debates anuais em todo o país sobre os níveis de qualidade da educação infantil brasileira. “Estudos comprovam que quanto mais cedo a criança entra na escola, melhor é o seu desempenho educacional ao longo de toda a sua vida. A importância desta semana é a conscientização da sociedade sobre o direito humano das crianças à educação de qualidade”, destacou Rosário.
A educação infantil compreende o período referente à creche e à pré-escola, para crianças de até cinco anos de idade. O texto com a instituição do Dia Nacional da Educação Infantil foi publicado na edição do Diário Oficial da União de quarta-feira (04).
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos (SDH)