segunda-feira, 4 de junho de 2012


“Magistrado defende uma justiça da reparação em vez da punição

Magistrado defende, em evento sobre Direitos da Criança e do Adolescente, a adoção de um novo paradigma.  A Justiça Restaurativa  foca no diálogo e na responsabilidade entre vítima e agressor

    Ao defender a justiça da restauração, magistrado propõe uma nova concepção a respeito das respostas às práticas de infrações ou aos conflitos
    Ao defender a justiça da restauração, magistrado propõe uma nova concepção a respeito das respostas às práticas de infrações ou aos conflitos (Divulgação Andi)
    Uma justiça fundamentada mais na reparação do dano do que na punição. Assim o juiz Leoberto Brancher, coordenador do Núcleo da Justiça Restaurativa da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul, define esse modelo de ação do poder judiciário. Essa justiça, segundo ele, propõe uma nova concepção a respeito das respostas às práticas de infrações ou aos conflitos. “Ela se fundamenta mais no diálogo do que na perseguição, mais na responsabilidade do que na culpa e mais na construção participativa de uma solução do que na imposição vertical de uma pena por uma autoridade hierárquica”, afirmou ele. Confiante no avanço dessa iniciativa, Brancher diz ser provável que, num período não muito longo, olhemos para o modo como fazemos justiça hoje da mesma forma como olhamos para o pelourinho.
    O juiz foi um dos palestrantes do  “Seminário Direitos em Pauta: Imprensa, Agenda Social e Adolescentes em Conflito com a Lei”, realizado em Brasília, uma promoção da Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi). Confira a entrevista:

     O que é Justiça restaurativa?
    É a Justiça que propõe uma nova concepção a respeito das respostas à prática de infrações ou conflitos. Ela se fundamenta mais na reparação do dano do que na punição, mais na responsabilização do que na culpa e mais na construção  participativa de uma solução do que na imposição vertical de pena por uma autoridade hierárquica.
      Como ela funciona?
    O agressor é colocado frente à frente com a vítima para ter uma visão concreta do dano causado. Ele passa a conhecer o homem, o sentimento, e identifica a repercussão material e emocional do seu ato, isso estabelece um princípio de responsabilização ativa, diferente da responsabilidade passiva, que é de receber uma punição. Na reparação de dano, ele assume o dever de fazer alguma coisa para consertar o estrago causado. Não é apenas o ofensor que se responsabiliza, mas toda a comunidade, a família, vizinhos e etc, para que participem da reflexão e encontrem as causas que levaram à prática da infração e possam se associar na elaboração de um plano para evitar que esses comportamentos se repitam no futuro.
    Qual o objetivo dessa iniciativa?
    O principal objetivo do procedimento restaurativo é o de conectar pessoas além dos rótulos de vítima, ofensor e testemunha, desenvolvendo ações construtivas que beneficiem a todos. A expectativa é de fazer com que o adolescente se responsabilize com as consequências do ato praticado, incentivando, o quanto possível, à reparação. Esse é um conceito restaurativo de responsabilidade, um marco de fundação de um modelo juvenil de justiça restaurativa no Brasil.
    Quais as vantagens dela em relação à Justiça convencional?
    O primeiro fator é o papel da vítima, que é excluída do processo tradicional, onde é usada apenas como testemunha da acusação. A Justiça Restaurativa pergunta à vítima o que ela sofreu, qual a necessidade dela por ter sofrido a infração, significando um poder curativo da intervenção da Justiça ao cuidar dos relacionamentos. Há um deslocamento  do campo jurídico para o campo das relações humanas e essa humanização, a partir da personagem da vítima, permite uma compreensão de co-responsabilidades associadas a ocorrência dessa infração.
     Qual tem sido o resultado disso?
     Temos indicadores apontando para o sucesso desse modo de agir, especialmente em certos casos. A mudança de atitude dos operadores do sistema, a JR é um novo paradigma cultural, é mudança de foco na compreensão do fenômeno do delito e das estratégias que adotamos para solucioná-lo. A prática, ainda que seja restrita em termos quantitativos, não tem relevância estatística no cotidiano de uma vara de Justiça Juvenil ou uma vara comum, mas isso é uma mudança de postura que pode influir positivamente na compreensão de toda a tarefa e progressivamente transformando as rotinas e procedimentos em praticas institucionais.
    É uma mudança de paradigma?
    Sim. Essa é a via da Justiça restaurativa, que propõe que a forma de lidar com o crime e com a violência não deve mais se basear na busca da culpa e no castigo, com imposição de penas violentas, mas em uma ética baseada no diálogo, na inclusão e na responsabilidade social.
    A estratégia da punição não é eficiente?
    Entende-se que o uso do castigo não é uma estratégia eficaz para mudanças de condutas, ressarcimento do dano ou restauração de relacionamentos, pois se presta apenas a retroalimentar a violência e estigmatizar o agressor sem que este reflita sobre sua conduta nem entre em contato com o valor afetado pela atitude criminosa. Nada o leva a compreender as causas de seu ato, a se conscientizar das consequências e, sobremaneira, a assumir responsabilidade por sua conduta. Nesse sistema retributivo, tampouco é levada em consideração a dor suportada pela vítima, seus sentimentos e suas necessidades. A vítima é ouvida apenas como elemento de prova num processo judicial.
    Onde entra a família e a comunidade?
    A comunidade (parentes e amigos da vítima e do transgressor) atingida indiretamente pelo crime também é excluída nesse processo e sequer são considerados os efeitos do ato criminoso em seus integrantes, dificultando, assim, a reelaboração do trauma social. Outro proveito da Justiça Restaurativa é o empoderamento das comunidades e a mobilização das redes primárias, de vinculação sócio-afetivas e proximidade deles.
    A repórter viajou à convite da ANDI

    “Magistrado defende uma justiça da reparação em vez da punição

    Magistrado defende, em evento sobre Direitos da Criança e do Adolescente, a adoção de um novo paradigma.  A Justiça Restaurativa  foca no diálogo e na responsabilidade entre vítima e agressor

      Ao defender a justiça da restauração, magistrado propõe uma nova concepção a respeito das respostas às práticas de infrações ou aos conflitos
      Ao defender a justiça da restauração, magistrado propõe uma nova concepção a respeito das respostas às práticas de infrações ou aos conflitos (Divulgação Andi)
      Uma justiça fundamentada mais na reparação do dano do que na punição. Assim o juiz Leoberto Brancher, coordenador do Núcleo da Justiça Restaurativa da Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul, define esse modelo de ação do poder judiciário. Essa justiça, segundo ele, propõe uma nova concepção a respeito das respostas às práticas de infrações ou aos conflitos. “Ela se fundamenta mais no diálogo do que na perseguição, mais na responsabilidade do que na culpa e mais na construção participativa de uma solução do que na imposição vertical de uma pena por uma autoridade hierárquica”, afirmou ele. Confiante no avanço dessa iniciativa, Brancher diz ser provável que, num período não muito longo, olhemos para o modo como fazemos justiça hoje da mesma forma como olhamos para o pelourinho.
      O juiz foi um dos palestrantes do  “Seminário Direitos em Pauta: Imprensa, Agenda Social e Adolescentes em Conflito com a Lei”, realizado em Brasília, uma promoção da Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi). Confira a entrevista:

       O que é Justiça restaurativa?
      É a Justiça que propõe uma nova concepção a respeito das respostas à prática de infrações ou conflitos. Ela se fundamenta mais na reparação do dano do que na punição, mais na responsabilização do que na culpa e mais na construção  participativa de uma solução do que na imposição vertical de pena por uma autoridade hierárquica.
        Como ela funciona?
      O agressor é colocado frente à frente com a vítima para ter uma visão concreta do dano causado. Ele passa a conhecer o homem, o sentimento, e identifica a repercussão material e emocional do seu ato, isso estabelece um princípio de responsabilização ativa, diferente da responsabilidade passiva, que é de receber uma punição. Na reparação de dano, ele assume o dever de fazer alguma coisa para consertar o estrago causado. Não é apenas o ofensor que se responsabiliza, mas toda a comunidade, a família, vizinhos e etc, para que participem da reflexão e encontrem as causas que levaram à prática da infração e possam se associar na elaboração de um plano para evitar que esses comportamentos se repitam no futuro.
      Qual o objetivo dessa iniciativa?
      O principal objetivo do procedimento restaurativo é o de conectar pessoas além dos rótulos de vítima, ofensor e testemunha, desenvolvendo ações construtivas que beneficiem a todos. A expectativa é de fazer com que o adolescente se responsabilize com as consequências do ato praticado, incentivando, o quanto possível, à reparação. Esse é um conceito restaurativo de responsabilidade, um marco de fundação de um modelo juvenil de justiça restaurativa no Brasil.
      Quais as vantagens dela em relação à Justiça convencional?
      O primeiro fator é o papel da vítima, que é excluída do processo tradicional, onde é usada apenas como testemunha da acusação. A Justiça Restaurativa pergunta à vítima o que ela sofreu, qual a necessidade dela por ter sofrido a infração, significando um poder curativo da intervenção da Justiça ao cuidar dos relacionamentos. Há um deslocamento  do campo jurídico para o campo das relações humanas e essa humanização, a partir da personagem da vítima, permite uma compreensão de co-responsabilidades associadas a ocorrência dessa infração.
       Qual tem sido o resultado disso?
       Temos indicadores apontando para o sucesso desse modo de agir, especialmente em certos casos. A mudança de atitude dos operadores do sistema, a JR é um novo paradigma cultural, é mudança de foco na compreensão do fenômeno do delito e das estratégias que adotamos para solucioná-lo. A prática, ainda que seja restrita em termos quantitativos, não tem relevância estatística no cotidiano de uma vara de Justiça Juvenil ou uma vara comum, mas isso é uma mudança de postura que pode influir positivamente na compreensão de toda a tarefa e progressivamente transformando as rotinas e procedimentos em praticas institucionais.
      É uma mudança de paradigma?
      Sim. Essa é a via da Justiça restaurativa, que propõe que a forma de lidar com o crime e com a violência não deve mais se basear na busca da culpa e no castigo, com imposição de penas violentas, mas em uma ética baseada no diálogo, na inclusão e na responsabilidade social.
      A estratégia da punição não é eficiente?
      Entende-se que o uso do castigo não é uma estratégia eficaz para mudanças de condutas, ressarcimento do dano ou restauração de relacionamentos, pois se presta apenas a retroalimentar a violência e estigmatizar o agressor sem que este reflita sobre sua conduta nem entre em contato com o valor afetado pela atitude criminosa. Nada o leva a compreender as causas de seu ato, a se conscientizar das consequências e, sobremaneira, a assumir responsabilidade por sua conduta. Nesse sistema retributivo, tampouco é levada em consideração a dor suportada pela vítima, seus sentimentos e suas necessidades. A vítima é ouvida apenas como elemento de prova num processo judicial.
      Onde entra a família e a comunidade?
      A comunidade (parentes e amigos da vítima e do transgressor) atingida indiretamente pelo crime também é excluída nesse processo e sequer são considerados os efeitos do ato criminoso em seus integrantes, dificultando, assim, a reelaboração do trauma social. Outro proveito da Justiça Restaurativa é o empoderamento das comunidades e a mobilização das redes primárias, de vinculação sócio-afetivas e proximidade deles.
      A repórter viajou à convite da ANDI

      58 mil crianças e adolescentes trabalham no CE



      De acordo com Ministério Público do Trabalho nem todos esses casos são crimes, mas, sim, ilegais

      Levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará aponta que mais de 58 mil crianças entre dez e 14 anos trabalham ilegalmente no Ceará. De acordo com o procurador do Trabalho, Antônio de Oliveira Lima, autor da pesquisa, 6,94% das crianças nessa faixa etária trabalham.

      O município de Deputado Irapuan Pinheiro, no Interior do Estado, tem o maior índice percentual de crianças trabalhando. Na cidade, segundo o procurador, 23,3% das crianças entre dez e 14 anos trabalham.



      Para o procurador do Trabalho, Antônio de Oliveira Lima, autor do levantamento, o trabalho infantil é um dos principais motivos da evasão escolar. Hoje, o Ministério Público do Trabalho lança campanha Foto:: Cid Barbosa


      Segundo Oliveira, nem todos os casos de trabalho infantil se configura como crime, mas são ilegais. "Depende de como a criança trabalha para ser considerado crime. Quando é abuso, exploração ou trabalho pesado, ele é crime", explica.

      A Constituição Federal permite que crianças de 14 anos trabalhem de forma legal na condição de menor aprendiz. Entretanto, o procurador do Trabalho ressalta que apenas 2% dos cearenses de 14 que trabalham são menores aprendizes.

      Os municípios de Cruz (20,12%), Caririaçu (19,57%), Quiterianópolis (19,05%) e Salitre (18,54%), depois de Deputado Irapuan Pinheiro, formam os cinco com maiores índices de trabalho infantil no Estado. Ainda conforme o levantamento, Fortaleza tem 8.519 crianças nessa faixa etária trabalhando.

      Campanha

      O Ministério Público do Trabalho no Ceará lança, hoje, a campanha "Vamos acabar com o trabalho Infantil" para combater o alto número de crianças trabalhando no Ceará. O evento terá a presença de coordenadores do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca), coordenado pelo MPT.

      "O Ministério Público está fazendo a sua parte. Desde o início de maio, estamos percorrendo todas as regiões do Estado em caravana a fim de cobrar compromisso dos municípios com uma política mais eficaz pela erradicação do trabalho infantil", destaca Oliveira. O MPT aponta que, entre 2000 e 2010, o Ceará reduziu o número de crianças trabalhando.

      Segundo o órgão, com base em dados do Censo IBGE, em 2010, havia 81.650 crianças e adolescentes de dez a 14 anos em situação irregular de trabalho no Ceará e de 1.142.437 no Brasil.

      De acordo com dados de 2010, havia 58.825 crianças na mesma faixa etária trabalhando ilegalmente no Ceará e 1.068.568 no País. Antônio de Oliveira acrescenta que o trabalho infantil é um dos principais fatores que influenciam na evasão escolar. "Nós trabalhamos e informamos às secretarias de Educação municipais para priorizar a educação e trabalhos culturais e esportivos com os alunos. O trabalho não pode tirar a criança da escola", diz.

      O lançamento da campanha "Vamos acabar com o Trabalho Infantil" foi hoje, às 13h, no Auditório do Centro de Treinamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), na Avenida Parajana, 5700, Bairro Passaré.

      Situação

      6,94 por cento das crianças e adolescentes entre dez e 14 anos trabalham no Estado. Em 2010, havia 58.825 pessoas da mesma faixa etária trabalhando

      2 por cento dos cearenses de 14 anos que trabalham são menores aprendizes, condição aceita pela Constituição Federal, segundo o Ministério Público do Trabalho

      LÊDA GONÇALVES
      REPÓRTE
      R